Venda de bebidas alcoólicas é proibida perto de locais de votação na Bahia; veja cidades

A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o fornecimento de bebidas alcoólicas para consumo imediato em estabelecimentos localizados a até 200 metros dos locais de votação em Feira de Santana, Anguera e Serra Preta, na Bahia. A medida será aplicada neste domingo (25/10), dia do segundo turno das eleições de 2026, entre meia-noite e 17h.

“Entre salvar vidas e uma festa, eu vou optar por salvar vidas”, afirma Tânia Yoshida durante sessão solene em Conceição do Jacuípe

A determinação consta em uma portaria conjunta assinada na segunda-feira (19) pelos juízes das 154ª, 155ª, 156ª e 157ª Zonas Eleitorais de Feira de Santana.

A restrição abrange bares, botecos, botequins, bancas, tendas de feira e estabelecimentos semelhantes. A proibição inclui a comercialização, o fornecimento, a disponibilização e a entrega gratuita de bebidas alcoólicas para consumo imediato.

Por que a venda de bebidas alcoólicas foi proibida?

Segundo a Justiça Eleitoral, a decisão foi motivada por ocorrências registradas durante o primeiro turno das eleições. Informações repassadas pela Polícia Militar apontaram que estabelecimentos que forneciam bebidas alcoólicas nas proximidades dos locais de votação provocaram aglomerações e dificultaram a circulação de pedestres, eleitores e veículos.

A portaria também considera o risco de crimes eleitorais, como abordagens a eleitores, propaganda de boca de urna e distribuição de materiais de campanha.

Outro fator apontado foi a possibilidade de conflitos entre eleitores em meio à polarização política durante a disputa presidencial.

De acordo com o juiz eleitoral Armando Duarte Mesquita Júnior, a medida busca garantir a tranquilidade, a segurança e a ordem pública durante a votação, além de facilitar o acesso dos eleitores às seções eleitorais.Buy Jannah Theme

Comércio poderá continuar funcionando

A determinação não obriga bares e outros estabelecimentos abrangidos pela portaria a fechar as portas. Os comerciantes poderão continuar funcionando e vendendo outros produtos, como lanches, água e refrigerantes, desde que respeitem a proibição de bebidas alcoólicas para consumo imediato.

A regra se aplica aos proprietários, responsáveis, locatários, vendedores autônomos e ambulantes que atuam nos locais abrangidos pela medida.

Como será feita a fiscalização?

A fiscalização ficará sob responsabilidade das forças de segurança, com atuação da Polícia Militar e apoio de outros órgãos competentes, como a Guarda Municipal.

Segundo o comandante do Comando de Policiamento da Região Leste (CPR-L), coronel Michel Muller, os comerciantes serão informados e orientados previamente sobre a determinação.

O descumprimento da portaria poderá configurar, em tese, o crime previsto no artigo 347 do Código Eleitoral, relacionado à recusa em cumprir ordens ou instruções da Justiça Eleitoral ou à criação de obstáculos à sua execução.

A medida também não impede a responsabilização por outras infrações que venham a ser identificadas durante a fiscalização.

FALA GENEFAX quer ouvir você!

Viu algo importante acontecendo no seu bairro? 
Mande fotos e vídeos para o nosso WhatsApp (75) 99190-1606

Sua colaboração pode virar destaque!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics