Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde e de combate a endemias

O Congresso Nacional promulgou, nesta sexta-feira (16/10), a Emenda Constitucional nº 140/2026, que estabelece regras específicas para a aposentadoria de agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE). A medida prevê condições diferenciadas para os profissionais vinculados ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS).

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Pelas novas regras, a idade mínima para aposentadoria será de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens, desde que cumpridos 25 anos de contribuição e de efetivo exercício na atividade.

A promulgação ocorreu durante sessão solene com a participação do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), e do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

Atualmente, as regras gerais do Regime Geral de Previdência Social estabelecem idade mínima de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. A proposta que deu origem à emenda foi aprovada pelo Senado em julho de 2026, após iniciar sua tramitação em 2021.

Durante a cerimônia, Alcolumbre destacou a importância do trabalho realizado pelos profissionais e afirmou que a aposentadoria especial representa o reconhecimento de uma trajetória dedicada à saúde pública.

Lula também defendeu a medida e ressaltou a atuação dos agentes nas visitas domiciliares, no acompanhamento de pacientes e na prevenção de doenças transmissíveis.

O que muda com a Emenda Constitucional nº 140

Além de estabelecer critérios diferenciados para a aposentadoria, a Emenda Constitucional nº 140/2026 prevê regras permanentes e transitórias para os profissionais das categorias contempladas.

O texto também disciplina a forma de contratação dos trabalhadores e estende as novas disposições aos agentes indígenas de saúde e aos agentes indígenas de saneamento.

Outro ponto previsto é a assistência financeira complementar da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios para compensar o aumento das despesas dos regimes próprios de previdência. A emenda também estabelece repasses ao Regime Geral de Previdência Social para compensar os impactos das aposentadorias concedidas com base nas novas regras.

A medida contempla ainda o reconhecimento, para fins previdenciários, de períodos de mandato classista e de readaptação funcional decorrente de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho.

O texto estabelece, por fim, regras de transição para profissionais vinculados aos regimes próprio e geral, incluindo critérios de idade, pontuação e condições específicas para integralidade e paridade, conforme as hipóteses previstas na emenda.

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