TSE estabelece novas regras para canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais
Placar chegou a 7 a 0 nesta sexta-feira (16). Norma define critérios objetivos para identificar quando canais de apoiadores passam a ter vínculo com candidaturas.

O Tribunal Superior Eleitoral formou unanimidade nesta sexta-feira (16) para estabelecer novas regras sobre canais de WhatsApp ligados a campanhas eleitorais. O placar chegou a 7 a 0 no plenário virtual.
A proposta tem como relator o ministro André Mendonça. O texto define critérios para diferenciar manifestações espontâneas de eleitores de canais que efetivamente funcionam de forma vinculada a uma candidatura.
Entre os elementos considerados estão o uso de recursos financeiros da campanha e o fornecimento de suporte técnico ou tecnológico. Além disso, o TSE levará em conta divulgação oficial, recomendações e atuação coordenada.
A Justiça Eleitoral também poderá analisar se a campanha orienta os responsáveis pelo canal sobre os conteúdos publicados.
Por outro lado, um eleitor poderá criar espontaneamente um canal de apoio sem que isso estabeleça, automaticamente, vínculo oficial com o candidato.
Pelas novas regras, a Justiça Eleitoral precisará identificar elementos objetivos para reconhecer um canal como integrante da estrutura de uma campanha.

Assim, compartilhar materiais públicos de um candidato, demonstrar apoio político ou fazer uma recomendação ocasional não bastará, isoladamente, para caracterizar essa associação.
Quando o vínculo ficar comprovado, entretanto, campanha e administradores deverão zelar pela legalidade das publicações. Além disso, terão responsabilidade sobre a integridade das informações divulgadas naquele espaço.
A norma também proíbe o uso desses canais para divulgar conteúdo fabricado ou manipulado com fatos notoriamente falsos ou descontextualizados. A regra alcança materiais com potencial para prejudicar o equilíbrio da eleição.
Em casos de irregularidades reiteradas, a Justiça Eleitoral poderá determinar a indisponibilização do canal, sem impedir outras formas de responsabilização previstas na legislação.
Caso “Exército do Lula” motivou debate no TSE
A definição das novas regras ocorre após uma sequência de decisões envolvendo o canal “Exército do Lula”, administrado pelo deputado André Janones (Rede-MG).
O presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, chegou a determinar a suspensão do canal após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). Depois, o corregedor-geral eleitoral, Ricardo Villas Bôas Cueva, autorizou provisoriamente sua retomada.
Em outra decisão, Nunes Marques condicionou o funcionamento ao registro do endereço eletrônico junto à Justiça Eleitoral. A campanha de Lula posteriormente realizou o registro.
Na quinta-feira (15), o próprio TSE aprovou outra mudança: canais registrados entre o primeiro e o segundo turno não precisam mais esperar 48 horas para entrar em funcionamento.
Agora, os novos critérios procuram estabelecer uma regra geral para identificar quando canais administrados por apoiadores devem responder às mesmas exigências aplicadas às ferramentas oficiais das campanhas.
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