Plano de saúde é condenado a pagar R$ 10 mil após cancelar contrato durante gravidez de alto risco na Bahia

Um plano de saúde foi condenado a pagar R$ 10 mil por danos morais a uma beneficiária após cancelar o contrato de forma unilateral durante uma gravidez de alto risco. A decisão foi mantida pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
O caso aconteceu em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia. Segundo o tribunal, a paciente realizava acompanhamento pré-natal de alto risco após ser diagnosticada com trombofilia e diabetes gestacional.
Um relatório médico apontou que a mulher precisava utilizar diariamente o medicamento anticoagulante enoxaparina, além de manter acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias após o parto.
Plano de saúde foi cancelado durante gravidez de alto risco
Segundo o TJ-BA, a beneficiária foi informada sobre o cancelamento do plano de saúde enquanto estava grávida e necessitava de acompanhamento médico contínuo.
A paciente também precisava permanecer em repouso para reduzir os riscos relacionados à gestação. O caso foi considerado ainda mais delicado porque, conforme registrado no processo, ela já havia passado por duas perdas gestacionais anteriormente.
Ao analisar a ação, a 1ª Câmara Cível manteve a decisão da 2ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista, que havia determinado o pagamento da indenização de R$ 10 mil por danos morais.
TJ-BA aponta limites para cancelamento de contrato
A relatora do processo, desembargadora Maria da Purificação da Silva, destacou que a legislação e as normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) permitem, em determinadas situações, a rescisão unilateral de contratos coletivos.
No entanto, segundo a magistrada, essa possibilidade não é absoluta e deve respeitar princípios fundamentais previstos no ordenamento jurídico.
“Essa prerrogativa encontra limites rigorosos nos princípios fundamentais do ordenamento jurídico, especificamente na proteção da dignidade da pessoa humana e no direito à vida e à saúde”, afirmou a desembargadora.
Para a relatora, o cancelamento do plano de saúde em um momento de vulnerabilidade clínica da beneficiária não poderia ser considerado apenas um mero aborrecimento.
“A conduta da apelante gerou consequências graves para a estabilidade emocional e psicológica da consumidora”, pontuou.
Beneficiária precisava de acompanhamento médico
O relatório médico apresentado no processo indicou que a paciente precisava utilizar diariamente enoxaparina, medicamento anticoagulante, em razão de seu quadro clínico.
Além disso, ela deveria manter acompanhamento obstétrico rigoroso até 45 dias depois do parto.
A situação foi considerada pela Justiça na avaliação dos efeitos provocados pelo cancelamento do contrato durante a gravidez de alto risco.
Decisão cita entendimento do STJ
Na decisão, a 1ª Câmara Cível também destacou o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde.
Segundo o tribunal, as regras do Código de Defesa do Consumidor são aplicáveis aos contratos de planos de saúde, com exceção daqueles administrados por entidades de autogestão.
Com isso, os desembargadores mantiveram a decisão de primeira instância e confirmaram a condenação do plano de saúde ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais à beneficiária.
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