STF decide que Lei Maria da Penha pode ser aplicada mesmo sem vínculo entre vítima e agressor

Decisão também prevê aplicação da lei para proteger candidatas contra violência política de gênero durante as eleições

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19/8), ampliar a aplicação da Lei Maria da Penha para casos de violência de gênero contra mulheres, mesmo quando não existe relação doméstica, familiar ou de intimidade entre a vítima e o agressor.

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Por unanimidade, os ministros derrubaram uma decisão da Justiça de Minas Gerais que havia negado medidas protetivas a uma mulher ameaçada e assediada pelo vizinho. Segundo o processo, o homem acreditava manter um relacionamento amoroso com a vítima e passou a ameaçá-la depois de ser rejeitado.

Com o novo entendimento, a Lei Maria da Penha, criada em 2006, passa a alcançar situações em que a violência contra a mulher esteja relacionada à condição de gênero, ainda que não exista vínculo de afeto ou convivência doméstica entre vítima e agressor.

Entre as medidas previstas pela legislação estão o afastamento do agressor do lar, a proibição de aproximação da vítima, o monitoramento por tornozeleira eletrônica e, em determinadas situações, a prisão preventiva.Buy Jannah Theme

Caso julgado pelo STF

O processo analisado pelo STF envolveu uma mulher que era constantemente assediada pelo vizinho. De acordo com os autos, o homem acreditava ter um relacionamento amoroso com ela e passou a fazer ameaças.

A vítima desenvolveu crises de ansiedade e pânico após os episódios de assédio. Em uma das ocasiões, o homem teria afirmado que a mataria caso ela não aceitasse manter um relacionamento com ele.

A Justiça de Minas Gerais havia negado a aplicação das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha por considerar que não existia relação íntima de afeto entre os envolvidos.

Durante o julgamento no STF, prevaleceu o voto do presidente da Corte, ministro Edson Fachin. Ele defendeu que a violência contra a mulher deve ser compreendida como um fenômeno estrutural relacionado à desigualdade histórica entre homens e mulheres.

Segundo Fachin, a proteção prevista na legislação não deve ficar restrita a relações de afeto, mas alcançar situações em que a violência tenha como fundamento o gênero da vítima.

Lei Maria da Penha também poderá proteger candidatas

Durante o julgamento, o ministro Flávio Dino defendeu que o entendimento seja aplicado também durante as eleições para combater a violência política de gênero contra candidatas.

“Muitas candidatas se veem diante da escolha cruel entre a proteção dos seus filhos, do seu lar ou a busca pela realização da vocação para a vida pública”, afirmou.

Com isso, caberá à Justiça Eleitoral analisar pedidos de medidas protetivas relacionados a esse tipo de violência.

A ministra Cármen Lúcia, única mulher atualmente no STF, também votou pela ampliação da proteção. Para ela, a Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres independentemente do local onde ocorra a violência.

“Quem ama não mata. O feminicídio é praticado; o assassinato de mulheres é praticado por uma questão de poder. O homem acha que tem o poder de vida e morte contra nós”, disse.

Os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento.

O que muda com a decisão

A decisão do STF amplia a interpretação da Lei Maria da Penha. Antes, a aplicação da legislação estava diretamente relacionada a situações de violência doméstica, familiar ou decorrente de relações íntimas de afeto.

Agora, segundo o entendimento firmado pela Corte, a existência desses vínculos não é indispensável quando ficar caracterizado que a violência praticada contra a mulher tem relação com o gênero.

A mudança também poderá ter impacto na proteção de mulheres que participam da política, especialmente durante o período eleitoral.

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