Dino e Moraes defendem rediscussão sobre dispensa de diploma para jornalista

Em 2009, o STF considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam, nesta terça-feira (18), a rediscussão da decisão da Corte que, em 2009, considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão.

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O tema voltou a ser discutido durante uma sessão da Primeira Turma do STF, que analisou um caso envolvendo direito de resposta entre a TV Globo e uma clínica médica citada em uma reportagem sobre assédio sexual.

Durante o julgamento, Flávio Dino afirmou que a decisão que dispensou o diploma de jornalista se tornou um complicador para a análise de processos relacionados à liberdade de imprensa.

Segundo o ministro, a ampliação das garantias previstas para profissionais de imprensa pode gerar situações em que pessoas sem vínculo profissional com o jornalismo tentem se beneficiar da proteção constitucional destinada à atividade.

“A extensão automática desse regime de garantias a qualquer blogueiro pode levar a que o PCC e o Comando Vermelho façam um concurso para selecionar blogueiros”, afirmou Dino.

Alexandre de Moraes também defendeu a regulamentação da profissão. Para o ministro, a liberdade de imprensa não deve ser utilizada como justificativa por pessoas que utilizam as redes sociais para praticar crimes contra a honra ou disseminar desinformação.

“Hoje, com as redes sociais, qualquer pessoa acorda e diz a partir de hoje eu sou jornalista e começa a ofender a honra de inúmeras pessoas e se escudar da liberdade de imprensa”, disse Moraes.

O que decidiu o STF em 2009

Em 2009, o STF decidiu que a exigência de diploma de jornalismo e de registro profissional para o exercício da profissão era incompatível com a Constituição Federal.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o Decreto-Lei nº 972/1969, que estabelecia regras para o exercício do jornalismo, não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988.

A norma previa, entre outras exigências, a necessidade de registro profissional no Ministério do Trabalho e de diploma de curso superior em jornalismo.

Desde então, o exercício da atividade jornalística no Brasil não depende da apresentação de diploma específico ou de registro profissional obrigatório.

Discussão ocorre após quebra de sigilo de jornalista

A discussão sobre a dispensa do diploma ocorre em meio às críticas direcionadas ao STF após medidas de quebra de sigilo envolvendo o blogueiro maranhense Luís Pablo.

Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) manifestaram preocupação com uma decisão de Alexandre de Moraes que autorizou a identificação da fonte de um jornalista responsável por denúncias relacionadas ao suposto uso irregular de veículos oficiais por Flávio Dino.

Segundo Moraes, as informações fornecidas pela fonte teriam sido obtidas por meio do monitoramento ilegal da rotina do ministro e de seus familiares em São Luís, no Maranhão.

A discussão levantada pelos ministros ocorre, portanto, em um cenário de debate sobre os limites da liberdade de imprensa, a atuação de jornalistas nas plataformas digitais e a proteção constitucional destinada ao exercício da atividade jornalística.

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