Alfredo Venceslau rebate acusações de Marcinho Paredão e apresenta documentos sobre disputa da Fazenda Madruga
Representante da Terreal afirma que negociação foi quitada, contesta acusação de “estelionato imobiliário” e diz ter comprovantes dos pagamentos

A disputa envolvendo a Fazenda Madruga e o empreendimento Vivendas Príncipe da Paz, em Conceição do Jacuípe, ganhou um novo capítulo. Após Marcinho Paredão questionar o alcance de uma decisão judicial favorável à Terreal Universo Imobiliário Ltda. e levantar acusações contra a empresa, Alfredo Venceslau, representante da Terreal, procurou o FALA GENEFAX para apresentar sua versão e documentos que, segundo ele, comprovam os pagamentos realizados na negociação.
A manifestação ocorre após entrevista publicada pelo portal em 10 de agosto, na qual Marcinho reconheceu que existe decisão judicial favorável à Terreal, mas sustentou que ela alcançaria os lotes e não a sede da Fazenda Madruga e áreas do entorno. Na ocasião, ele também afirmou que a negociação original não teria sido integralmente quitada e acusou a empresa de comercializar áreas que, em sua avaliação, não lhe pertenciam.
Alfredo contesta essa versão. Na entrevista concedida ao FALA GENEFAX, ele afirmou que a Terreal adquiriu a propriedade em 2010 e que os valores acertados foram pagos por diferentes meios ao longo da relação comercial. Segundo Venceslau, a empresa possui recibos, vales, registros de depósitos, cheques e outros documentos relacionados às operações.
“Nós estamos aqui com toda a documentação”, afirmou. De acordo com Alfredo, além dos pagamentos realizados diretamente, houve negociações envolvendo imóveis, veículos e outras despesas que teriam sido assumidas pela empresa como parte da relação financeira mantida com Mário Cerqueira Oliveira, conhecido como Mário Fruta Pão. Essas informações representam a versão apresentada pelo representante da Terreal e dependem da análise dos respectivos documentos para comprovação individual.
O que diz a decisão judicial
Um documento do processo nº 0300130-50.2013.8.05.0064, consultado pela reportagem, confirma a existência de uma ordem judicial no cumprimento de sentença envolvendo a Terreal e Mário Cerqueira Oliveira. O despacho foi assinado em 1º de junho de 2026 pela juíza Camila Macedo dos Santos e Carvalho.
No despacho, a Justiça determinou que a parte executada cumpra, no prazo de 15 dias, a obrigação de promover a “integral desocupação e restituição da posse da área loteada do imóvel denominado ‘Fazenda Madruga’”, localizado na Estrada Real, em Nova Brasília, Conceição do Jacuípe. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500, inicialmente limitada a R$ 10 mil.
A redação do despacho se refere expressamente à área loteada do imóvel denominado Fazenda Madruga. Portanto, o documento consultado confirma a ordem de restituição dessa área à Terreal. A definição técnica dos limites territoriais abrangidos pela ordem deve observar os autos, plantas, memoriais e demais documentos do processo, não sendo possível ampliar o alcance do despacho apenas a partir das versões apresentadas pelas partes.
Em julho, o FALA GENEFAX já havia informado que a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia rejeitou recurso e manteve decisão favorável à Terreal na disputa relacionada à área onde o empreendimento foi implantado.

Alfredo afirma que empresa pagou e investiu na área
Durante a entrevista, Alfredo Venceslau afirmou que a Terreal não comprou inicialmente a propriedade com a finalidade exclusiva de implantar um loteamento. Segundo ele, o objetivo original era desenvolver um empreendimento de turismo, sendo posteriormente desmembrada uma parte da área.
Venceslau também disse que a empresa realizou intervenções no local, citando implantação de calçamento, energia, praças e outras estruturas antes da comercialização dos terrenos. Ele sustenta que os compradores que negociaram diretamente com a Terreal possuem documentação referente às aquisições.
“Nós compramos, pagamos, investimos e vendemos”, afirmou Alfredo ao falar sobre os lotes comercializados pela empresa. Ele disse ainda que a situação de pessoas que eventualmente tenham comprado terrenos de terceiros será analisada pelo departamento jurídico da Terreal.
Reportagem publicada nesta quinta-feira (13) pelo Jacuípe Notícias também registra que Alfredo apresentou documentos, recibos, comprovantes de pagamentos e fotografias relacionados à negociação e à disputa. O veículo ressalva que esse material representa os argumentos apresentados pelo empresário e deve ser analisado juntamente com os documentos do processo judicial.
Representante rebate acusação de “estelionato imobiliário”
Um dos pontos mais sensíveis da disputa envolve a expressão “estelionato imobiliário”, utilizada por Marcinho ao contestar a atuação da Terreal.
Na entrevista anterior ao FALA GENEFAX, Marcinho afirmou: “Quando você vende uma coisa que não é sua, que você não pagou, então você está cometendo um estelionato”. A declaração representa uma acusação feita por ele e não uma conclusão judicial sobre a conduta de Alfredo ou da empresa.
Questionado sobre a acusação, Alfredo negou qualquer irregularidade. Ele afirmou que os empreendimentos da empresa possuem documentação e citou outras negociações para sustentar que a Terreal teria cumprido os compromissos assumidos.
Alfredo também declarou que o departamento jurídico da empresa ficará responsável pelas providências relacionadas ao cumprimento da decisão judicial. “Eles têm versão, a Terreal tem fato”, disse durante a entrevista.
Pessoas citadas por Marcinho apresentam versões favoráveis a Alfredo
Durante a gravação, pessoas cujos nomes haviam sido relacionados às alegações de supostas dívidas também foram ouvidas.

O aposentado e empresário Silvio Luiz Ribeiro Costa, conhecido como Silvio da Madeireira, afirmou que realizou uma negociação imobiliária com Alfredo em 2003 e que, segundo sua versão, não ficou qualquer valor pendente. Ele também disse já ter prestado depoimento como testemunha em favor de Alfredo e rejeitou a afirmação de que teria dinheiro a receber do empresário.

Outro entrevistado, identificado como Paulo Renato, declarou que, na negociação envolvendo sua família, “o que foi acordado, foi cumprido por Alfredo”. Segundo ele, não houve dívida ou desentendimento relacionado ao acordo mencionado.
Disputa judicial continua em fase de cumprimento de sentença
O processo disponibilizado pelo TJ-BA aparece atualmente classificado como cumprimento de sentença, tendo a Terreal Universo Imobiliário Ltda. como exequente e Mário Cerqueira Oliveira como executado.
A controvérsia pública agora está concentrada principalmente no alcance territorial da decisão e nas alegações sobre o pagamento da negociação original. Marcinho sustenta que a sede e áreas do entorno não estão incluídas na posse reconhecida à empresa. Alfredo, por sua vez, afirma que a Terreal adquiriu e pagou a propriedade e apresentou documentos para contestar as acusações.
O ponto documental confirmado no despacho de 1º de junho é a determinação para integral desocupação e restituição da posse da área loteada da Fazenda Madruga à Terreal, nos termos definidos no processo.
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