Autistas nível 1 passam a ter direito à isenção de impostos para comprar veículos, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, ampliar o direito à isenção de impostos na compra de veículos para pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nível 1 e com deficiência mental leve. A decisão invalida trechos da reforma tributária que restringiam o benefício apenas a pessoas com deficiência mental severa ou profunda e a autistas classificados nos níveis moderado ou grave.

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O julgamento analisou duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), relatadas pelo ministro Alexandre de Moraes. Durante a sessão, os ministros entenderam que as limitações previstas na legislação eram incompatíveis com a Constituição Federal, por restringirem direitos de pessoas que também enfrentam dificuldades relacionadas à mobilidade.

Com a decisão, foram retiradas da norma as expressões que condicionavam a isenção integral do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) apenas aos casos considerados mais graves.

Quem passa a ter direito ao benefício

A partir da decisão do STF, pessoas com TEA nível 1 e deficiência mental leve também poderão solicitar a isenção dos tributos na compra de veículos, desde que cumpram os demais requisitos estabelecidos pela legislação.

As ações foram apresentadas pelo Instituto Oceano Azul e pela Associação Nacional de Apoio às Pessoas com Deficiência (ANAPCD). As entidades defenderam que a reforma tributária excluía pessoas que, embora não estivessem classificadas nos níveis mais elevados de deficiência ou autismo, também enfrentam barreiras significativas em seu cotidiano.

Decisão foi unânime

Todos os ministros do Supremo acompanharam o voto do relator, Alexandre de Moraes, reconhecendo a inconstitucionalidade parcial dos dispositivos da reforma tributária e determinando a exclusão das restrições que limitavam o acesso ao benefício fiscal.

Com isso, o entendimento do STF amplia o alcance da isenção de impostos para um número maior de pessoas com deficiência, garantindo tratamento mais igualitário no acesso ao benefício previsto em lei.

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