Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo; saiba como regularizar

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas no primeiro turno das eleições, realizado neste domingo (4/10). O número representa uma abstenção de 21,08%, a maior registrada em um primeiro turno de eleições gerais no Brasil desde 1998.

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Mesmo quem não votou no primeiro turno poderá participar do segundo turno, marcado para 25 de outubro. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Por isso, a ausência na primeira etapa não impede o eleitor de votar na segunda, desde que o título esteja regular.

No entanto, quem faltou ao primeiro turno e não justificou a ausência ainda precisa regularizar a situação eleitoral. O prazo para apresentar a justificativa termina em 3 de dezembro.

Como justificar a ausência

A justificativa pode ser feita pelo serviço de Autoatendimento Eleitoral no site do TSE ou diretamente em um cartório eleitoral. É necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência, como atestado médico ou comprovante de viagem.

Eleitores que estavam no exterior têm até 30 dias após o retorno ao Brasil para justificar a ausência. Já quem mora em outro país e está inscrito em uma zona eleitoral do exterior precisa justificar apenas a ausência em eleições presidenciais.

Multa por não justificar

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar uma multa de R$ 3,51 por turno, além de regularizar a situação eleitoral.

O pagamento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral no site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou em um cartório eleitoral. São aceitas opções como Guia de Recolhimento da União (GRU), Pix e cartão de crédito.

Enquanto a pendência não for regularizada, o título eleitoral permanece irregular. Nessa situação, o eleitor pode ficar impedido de emitir ou renovar documentos como carteira de identidade e passaporte, tomar posse em concurso público, renovar matrícula em instituição pública de ensino e receber vencimentos ou proventos de empregos públicos.

O título eleitoral pode ser cancelado quando o eleitor deixa de votar e não justifica a ausência ou regulariza a situação em três turnos consecutivos.

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