Lula sanciona lei que endurece regras para presos por assassinato de policiais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 15.407/26, que estabelece regras mais rígidas para presos condenados por homicídio ou tentativa de homicídio contra policiais e outros agentes da segurança pública. O texto foi publicado nesta terça-feira (12/5) no Diário Oficial da União.
A nova legislação determina que presos provisórios ou condenados por crimes cometidos contra policiais civis, militares, penais, integrantes das Forças Armadas e demais agentes da segurança pública sejam mantidos, preferencialmente, em presídios federais de segurança máxima.
A lei também prevê a possibilidade de inclusão desses detentos no regime disciplinar diferenciado (RDD), modelo de cumprimento de pena mais rigoroso que inclui cela individual, restrição de visitas, fiscalização de correspondências e limitação do tempo fora da cela.
O RDD pode durar até dois anos e é aplicado a presos considerados de alta periculosidade, envolvidos na subversão da ordem interna dos presídios ou apontados como integrantes de organizações criminosas.
O projeto que originou a lei havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em abril deste ano.
Vetos presidenciais
Apesar da sanção, Lula vetou trechos da proposta que tornavam obrigatória a inclusão no regime disciplinar diferenciado de presos condenados por homicídio contra policiais ou reincidentes em crimes cometidos com violência ou grave ameaça.
Segundo a Presidência da República, os dispositivos são inconstitucionais por transformarem em regra um regime que deve ser aplicado de forma excepcional. O governo argumentou ainda que a medida desconsiderava a análise individual da periculosidade e do comportamento do preso, contrariando os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena.
Outro trecho vetado foi o que impedia a progressão de regime e a concessão de liberdade condicional para detentos submetidos ao RDD.
De acordo com o governo federal, a proibição comprometeria a estrutura constitucional da execução penal progressiva e violaria entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre a individualização da pena, inclusive durante o cumprimento da condenação.
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