TSE decide que condenação por agressão contra mulher pode tornar político inelegível por oito anos

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta quinta-feira (29/10), que a condenação por órgão colegiado por lesão corporal praticada contra mulher em razão do gênero pode tornar o condenado inelegível por oito anos. Por unanimidade, os ministros mantiveram a rejeição do registro de candidatura do advogado João Francisco de Assis Neto, conhecido como João Neto, que pretendia disputar uma vaga de deputado federal por Alagoas.
O registro já havia sido negado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE-AL), em setembro, por maioria de votos, após representação do senador Renan Calheiros (MDB-AL).
No julgamento, os ministros entenderam que o crime pelo qual o advogado foi condenado se enquadra nas hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei da Ficha Limpa, considerando a proteção legal à integridade física das mulheres.
TSE aplica Lei da Ficha Limpa a condenação por violência contra mulher
A Lei da Ficha Limpa prevê inelegibilidade por oito anos, a partir da condenação, para pessoas condenadas por decisão de órgão judicial colegiado por determinados crimes, incluindo crimes contra a vida e a dignidade sexual.
Por unanimidade, o TSE entendeu que essa regra também abrange condenações por lesão corporal praticada contra a mulher em razão da condição do sexo feminino.
O entendimento considera a natureza da violência e a proteção jurídica conferida às mulheres, aproximando esse tipo de condenação do conjunto de crimes relacionados à violência de gênero, no qual se insere o feminicídio.
A decisão não exige que a condenação tenha transitado em julgado, ou seja, que não haja mais possibilidade de recurso. Para a aplicação da inelegibilidade prevista na legislação, basta que a condenação tenha sido proferida por órgão colegiado, desde que atendidos os requisitos legais.
Entenda a condenação do advogado em Alagoas
De acordo com as informações do processo, João Neto foi condenado em duas instâncias da Justiça de Alagoas, em 2025, por lesão corporal praticada contra a mulher em razão do gênero.
Segundo os autos, ele empurrou a esposa dentro de casa quando ela estava descalça sobre um piso escorregadio. Com a queda, a mulher bateu o queixo no chão, sofreu uma ferida aberta e precisou passar por intervenção cirúrgica.
A condenação ainda não transitou em julgado. Os recursos apresentados pela defesa, contudo, tramitam sem efeito suspensivo sobre a condenação, conforme as informações do processo.
Esse cenário foi considerado pelo TSE na análise do registro de candidatura, uma vez que a legislação eleitoral não exige o encerramento definitivo de todas as possibilidades de recurso para a incidência dessa hipótese de inelegibilidade.
Relator afirma que decisão não cria nova regra
O ministro Dias Toffoli, relator do caso no TSE, afirmou que a Justiça Eleitoral não está criando uma nova causa de inelegibilidade, mas aplicando a proteção já prevista na legislação.
Segundo o ministro, a interpretação considera o alcance material da lei na defesa da integridade física da mulher.
A decisão foi acompanhada pelos demais integrantes do plenário, consolidando por unanimidade o entendimento aplicado ao caso.
Presidente do TSE classifica julgamento como histórico
Ao final da votação, o presidente do TSE, ministro Kássio Nunes Marques, destacou o caráter inédito do julgamento e classificou a decisão como um momento histórico para a Corte.
O presidente também afirmou que a Justiça Eleitoral está confirmando, por meio da jurisprudência, uma interpretação que considera já contemplada na legislação.
Além de Dias Toffoli e Nunes Marques, votaram a favor do entendimento os ministros Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha, Ricardo de Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior e André Mendonça.
Com a decisão, fica mantida a rejeição do registro de candidatura de João Francisco de Assis Neto para deputado federal por Alagoas.
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