Policial civil espancado por PMs no Carnaval receberá R$ 100 mil
Estado da Bahia ainda pode recorrer da decisão.

A Justiça da Bahia condenou o Governo do Estado a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao investigador da Polícia Civil Adson Gomes Miranda, agredido por policiais militares do Batalhão de Choque durante o Carnaval de Salvador, em 2023. A decisão foi divulgada nesta quinta-feira (29) pelo Sindicato dos Policiais Civis da Bahia (Sindpoc).
A sentença foi proferida em 19 de outubro pelo juiz Carlos Roberto Silva Júnior, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Salvador. A decisão ainda cabe recurso.
O episódio aconteceu em 21 de fevereiro de 2023, no circuito Barra-Ondina, nas proximidades do Cristo da Barra. Adson estava de folga e acompanhava a namorada durante a passagem de trios elétricos quando foi surpreendido por policiais militares.
Conforme os elementos analisados pela Justiça, o investigador recebeu golpes de cassetete, socos e pontapés. Mesmo depois de cair e ficar ajoelhado, sem oferecer resistência, ele continuou sendo agredido.
Uma testemunha registrou a violência em vídeo. As agressões terminaram após a intervenção de uma vendedora ambulante, que tentou proteger o policial e também ficou ferida.
Como consequência, Adson perdeu quatro dentes, sofreu fratura na face e lesões no olho esquerdo que comprometeram sua visão. Além disso, precisou de acompanhamento psiquiátrico devido às consequências psicológicas.
Durante o processo, o Governo da Bahia alegou que os militares agiram para conter uma briga generalizada e em legítima defesa.
Entretanto, o magistrado rejeitou essa justificativa por falta de provas. Para fundamentar a decisão, a Justiça analisou o inquérito da Corregedoria da Polícia Militar, laudos médicos, depoimentos e imagens que registraram as agressões.
Na época, Adson também levantou a suspeita de que teria sido vítima de racismo durante a abordagem, questionando o tratamento recebido por ser negro e rastafári.
A sentença determinou o pagamento de R$ 100 mil por danos morais, valor integral solicitado pelo investigador. A quantia deverá ser atualizada pela taxa Selic a partir da decisão.
Além disso, o Estado foi condenado ao pagamento de honorários advocatícios de 10%, calculados separadamente da indenização.
A ação contou com acompanhamento jurídico do Sindpoc. Como a sentença ainda não transitou em julgado, o Governo da Bahia poderá apresentar recurso ao Tribunal de Justiça.
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