Eleitores e candidatos deixam de ter proteção especial contra prisões nesta terça (27)

Eleitores de todo o Brasil voltarão a poder ser presos a partir das 17h desta terça-feira (27/10), quando termina a restrição prevista no Código Eleitoral para o período das eleições. A medida, em vigor desde 20 de outubro, se encerra 48 horas após o fim da votação do segundo turno, realizado no domingo (25).

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A regra está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas para prejudicar a participação dos cidadãos nas eleições.

Durante o período de restrição, a prisão de eleitores só é permitida em três situações: flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto, garantia concedida pela Justiça Eleitoral para proteger a liberdade de voto.

A partir do fim do prazo, voltarão a valer as regras gerais de prisão previstas na legislação brasileira, incluindo o cumprimento de mandados expedidos pela Justiça.

Candidatos também deixam de ter proteção especial

Além dos eleitores, os candidatos também deixarão de contar com a proteção eleitoral contra prisões nesta terça-feir. Conforme a legislação, eles não podem ser presos nos 15 dias anteriores à eleição, salvo em caso de flagrante delito, até 48 horas após o encerramento da votação.

No segundo turno das eleições de 2026, essa proteção começou em 10 de outubro e terminará às 17h desta terça-feira.

Mesários e fiscais de partidos também contam com garantias legais contra prisões durante o exercício de suas funções, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

As restrições têm como finalidade preservar a liberdade de escolha dos eleitores e evitar que detenções interfiram no processo eleitoral.

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