Ciclista que teve perna amputada após acidente com ônibus receberá R$ 120 mil de indenização

TJ-BA aumentou a indenização por danos morais e estéticos após acidente

Um ciclista que teve a perna direita amputada após um acidente com um ônibus em Ilhéus, no sul da Bahia, deverá receber R$ 120 mil de indenização da empresa responsável pelo coletivo. A decisão foi tomada pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA), que aumentou o valor estabelecido pela Justiça em primeira instância.

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Do total, R$ 60 mil correspondem a danos morais e outros R$ 60 mil a danos estéticos. Ao analisar o caso, os desembargadores reconheceram que tanto o motorista do ônibus quanto o ciclista contribuíram para o acidente.

Acidente aconteceu em Ilhéus em 2019

O acidente ocorreu em 18 de novembro de 2019. Segundo informações do processo, o motorista do ônibus iniciou uma conversão à direita para entrar na Rua Belo Horizonte com a porta de acesso de passageiros aberta, situação que prejudicava a visibilidade pelo espelho retrovisor.

Imagens das câmeras instaladas no coletivo e um laudo pericial indicaram que o ciclista tentou ultrapassar o ônibus pela direita enquanto o veículo já realizava a conversão.

Na avaliação dos desembargadores, o ciclista assumiu um risco ao passar pelo espaço entre o coletivo e a calçada, entrando no ponto cego do motorista. A conduta também contrariou a regra de trânsito que proíbe a ultrapassagem pela direita, ressalvadas as exceções previstas na legislação.

Por outro lado, os magistrados consideraram que o motorista também contribuiu para o acidente ao realizar a manobra sem a atenção necessária, especialmente diante da visibilidade comprometida pela porta aberta.

Ciclista passou por três cirurgias após acidente

Ao justificar a indenização por danos morais, o TJ-BA levou em consideração a gravidade das lesões, o sofrimento físico provocado pelo acidente e a angústia enfrentada pela vítima durante três cirurgias consecutivas.

Os desembargadores também avaliaram o abalo psicológico decorrente da amputação da perna direita, além dos danos estéticos permanentes provocados pela perda do membro.

A decisão considerou que as consequências do acidente ultrapassaram os prejuízos físicos imediatos, afetando também a integridade emocional e a aparência da vítima.

Justiça reconheceu culpa concorrente

O julgamento reconheceu a chamada culpa concorrente, situação em que mais de uma parte contribui para a ocorrência de um acidente ou para os danos dele decorrentes.

Nesse tipo de caso, a responsabilidade de cada envolvido é avaliada conforme sua participação no evento, de acordo com as circunstâncias apuradas no processo e as regras jurídicas aplicáveis.

No caso de Ilhéus, os desembargadores consideraram tanto a tentativa de ultrapassagem pela direita realizada pelo ciclista quanto a manobra do motorista com a visibilidade comprometida.

A decisão da Segunda Câmara Cível do TJ-BA reformou parcialmente a sentença de primeira instância, que havia fixado R$ 20 mil por danos morais e R$ 24 mil por danos estéticos.

O valor inicial, de R$ 44 mil, foi elevado para R$ 120 mil, distribuídos igualmente entre as duas modalidades de indenização.

Com a revisão, a Justiça considerou a gravidade das consequências do acidente, incluindo a amputação da perna direita, o sofrimento físico e emocional e os danos estéticos permanentes.

 

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