Eleitor não pode ser preso a partir desta terça (29); veja as exceções
Regra prevista no Código Eleitoral começa cinco dias antes do 1º turno e segue até 6 de outubro

A partir desta terça-feira (29/9), eleitores não podem ser presos ou detidos, em regra, até 48 horas após o encerramento da votação do primeiro turno das Eleições 2026. A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e tem como objetivo garantir que o eleitor possa exercer o direito ao voto sem sofrer impedimentos.
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Nas Eleições 2026, o período começa às 17h desta terça-feira (29) e termina às 17h de 6 de outubro. O primeiro turno será realizado no domingo (4).
A regra, no entanto, não impede qualquer prisão. A legislação prevê três exceções.
A primeira é o flagrante delito, quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime ou logo após a prática. Crimes eleitorais, como compra de votos e boca de urna, podem resultar em prisão em flagrante.
A segunda exceção ocorre quando existe sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A terceira é o desrespeito a salvo-conduto expedido para proteger o eleitor que sofrer violência física ou moral ou tiver sua liberdade de votar ameaçada.
O que acontece se houver uma prisão?
Caso um eleitor seja preso durante o período de proteção, ele deverá ser conduzido imediatamente à presença de um juiz competente. O magistrado deverá analisar a legalidade da detenção e, se identificar uma irregularidade, poderá determinar o relaxamento da prisão e responsabilizar quem realizou o ato ilegal.
Mesários e fiscais também têm proteção
Mesários e fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, também não podem ser presos ou detidos, exceto em caso de flagrante delito.
Já os candidatos possuem uma regra diferente. A proteção começa 15 dias antes da eleição e também permite prisão somente em caso de flagrante delito. No primeiro turno de 2026, a restrição começou em 19 de setembro e segue até 6 de outubro.
E se houver segundo turno?
Se houver segundo turno, marcado para 25 de outubro, as regras voltam a ser aplicadas.
Os candidatos que continuarem na disputa não poderão ser presos ou detidos entre 10 e 27 de outubro, salvo em flagrante delito. Para os eleitores, a proteção contra prisão começa cinco dias antes da votação e segue até 48 horas após o encerramento do pleito.
A regra está prevista no Código Eleitoral, que estabelece períodos específicos de proteção para eleitores, candidatos, mesários e fiscais durante o processo eleitoral.
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