Idosa de 77 anos condenada a 15 anos por homicídio no trânsito é presa após descumprir pena domiciliar

Uma mulher de 77 anos, condenada a 15 anos e 9 meses de prisão por homicídio no trânsito, foi presa pela Polícia Civil nesta quinta-feira (24/9), em Ribeira do Pombal, no interior da Bahia, após a Justiça determinar a revogação da prisão domiciliar que cumpria.

Segundo a decisão judicial, Maria Nilza Gama foi condenada pelo Tribunal do Júri a cumprir a pena em regime inicial fechado pela morte de Carlos de Souza e por lesão corporal grave contra José Antonio de Santana Costa. O caso ocorreu após um acidente de trânsito em 2022.

Justiça revogou prisão domiciliar

A prisão domiciliar havia sido concedida de forma excepcional devido à idade avançada e às condições de saúde da condenada.

Entre as regras estabelecidas pela Justiça estava a obrigação de permanecer no imóvel informado no processo. No entanto, segundo a decisão que determinou o retorno ao regime fechado, Maria Nilza teria deixado o endereço de forma reiterada, inclusive para frequentar locais públicos.

Diante do descumprimento das condições impostas, a Vara Criminal de Ribeira do Pombal determinou a revogação do benefício.

A ordem judicial foi cumprida na Rua Paraná, no centro da cidade. Após a prisão, a mulher foi encaminhada para a Delegacia Territorial de Ribeira do Pombal, onde foram adotadas as medidas legais.

Acidente aconteceu em 2022

A condenação está relacionada a um acidente de trânsito ocorrido em 2022, que resultou na morte de Carlos de Souza e deixou José Antonio de Santana Costa com lesões consideradas graves.

Em decisão proferida em julho deste ano, a Justiça citou um laudo pericial que atribuiu o acidente à conduta da ré. Conforme o documento, ela teria colidido na traseira do veículo que seguia à frente e, posteriormente, invadido a pista contrária.

A Justiça também determinou que Maria Nilza pague pensão provisória de um salário mínimo por mês à companheira do homem que morreu no acidente.

Na decisão, foi reconhecida a dependência econômica da companheira em relação à vítima e a existência de elementos considerados suficientes para apontar a responsabilidade da condenada pelo acidente.

Segundo a decisão judicial, a prisão determinada agora não representa uma nova prisão preventiva.

Trata-se da revogação da prisão domiciliar e da retomada da execução da pena de 15 anos e 9 meses de reclusão, estabelecida pelo Tribunal do Júri.

A Polícia Civil informou que cumpriu o mandado de prisão e encaminhou a condenada para os procedimentos legais.

 

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