STF conclui julgamento e decide igualar licença maternidade de mães biológica e adotivas
Decisão unânime garante licença de 120 dias, prorrogável por mais 60, sem distinção pelo tipo de vínculo profissional ou pela origem da filiação.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira (23/9), por unanimidade, equiparar os direitos de mães biológicas e adotivas em relação à licença-maternidade. O julgamento foi concluído após ter começado na semana passada.
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O relator da ação, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos demais integrantes do Plenário. Segundo o entendimento firmado, todas as mães, sejam biológicas ou adotantes, têm direito a uma licença-maternidade de conteúdo idêntico.
A regra estabelece 120 dias de afastamento remunerado, prorrogáveis por mais 60 dias, independentemente da natureza do vínculo profissional, seja pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ou por regime estatutário.
Quando começa a contar a licença
O período de afastamento deve ser contado a partir do nono mês de gestação, do parto, da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.
Nos casos de internação, o prazo começa a contar a partir da alta hospitalar da mãe ou do recém-nascido, o que ocorrer por último.
A decisão alcança novas licenças e também aquelas que já estão em andamento, conforme as informações divulgadas sobre o julgamento.
Regra vale independentemente do vínculo de trabalho
Outro ponto definido pelo STF é que a licença não pode ser diferenciada em razão do vínculo profissional da mãe.
Com isso, a proteção à maternidade e à infância não pode variar conforme a trabalhadora seja contratada pela CLT ou servidora submetida a regime estatutário. A decisão também alcança situações previstas para diferentes categorias do serviço público.
O entendimento foi construído a partir de uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionou diferenças existentes entre as regras aplicadas às mães biológicas e adotantes.
Como era a diferença
Antes da decisão, algumas normas estatutárias estabeleciam períodos diferentes para mães biológicas e adotantes.
No âmbito federal, por exemplo, a legislação previa 120 dias de licença para mães biológicas, enquanto mães adotantes estavam sujeitas a períodos menores conforme a idade da criança.
A CLT já prevê a equiparação entre mães biológicas e adotantes para fins de licença-maternidade, mas diferenças ainda permaneciam em determinadas normas estatutárias.
STF já tinha precedentes sobre o tema
O julgamento também levou em consideração decisões anteriores do Supremo sobre a proteção à maternidade, à infância e à igualdade entre filhos biológicos e adotivos.
Em 2023, o STF já havia afirmado que não poderia haver discriminação entre a licença concedida à mãe biológica e à mãe adotante. A ação atual buscou ampliar e uniformizar esse entendimento para diferentes regimes jurídicos.
O ministro Alexandre de Moraes havia votado pela equiparação na sessão de 16 de setembro. Na ocasião, Cármen Lúcia, Flávio Dino e Dias Toffoli acompanharam o relator.
Nesta quarta-feira (23), os demais ministros concluíram o julgamento, formando maioria unânime pela equiparação.
Compartilhamento da licença não foi aprovado
O STF não acolheu o pedido da PGR para permitir o compartilhamento da licença parental entre integrantes do núcleo familiar.
Segundo o entendimento apresentado no julgamento, caberia ao Legislativo estabelecer eventual regra específica sobre o compartilhamento dos períodos de afastamento.
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