Anvisa proíbe caneta T36 com tirzepatida no Brasil
Medida publicada no Diário Oficial da União proíbe importação, venda, distribuição, propaganda e uso do produto, que não possui registro sanitário no país.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu a importação, o armazenamento, a distribuição, a exportação, a comercialização, a propaganda, o transporte e o uso da caneta T36, produto que contém tirzepatida. A determinação foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) por meio da Resolução-RE nº 3.626.
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Segundo a Anvisa, a T36 não possui registro sanitário concedido pela agência no Brasil. Por esse motivo, a medida preventiva alcança pessoas físicas, empresas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem o produto.
T36 contém tirzepatida
A T36 é uma caneta de tirzepatida fabricada no Paraguai. A substância também é o princípio ativo do Mounjaro, medicamento produzido pela farmacêutica Eli Lilly.
Segundo informações divulgadas sobre o produto, a T36 passou a ter registro sanitário no Paraguai em junho. No país vizinho, o produto é apresentado em frascos multidose e possui diferentes concentrações de tirzepatida.
O registro concedido no Paraguai, entretanto, não autoriza a comercialização regular da T36 no Brasil. Para que um medicamento possa ser vendido no mercado brasileiro, é necessário que tenha registro sanitário concedido pela Anvisa.
Anvisa cita falta de registro sanitário
Na resolução publicada no DOU, a Anvisa informa que a T36 descumpre o artigo 12 da Lei nº 6.360/1976 por não possuir registro sanitário concedido pela agência.
“O medicamento não possui registro sanitário junto à Anvisa e não teve sua segurança e eficácia avaliadas no Brasil”, informou a agência.
A determinação vale para todos os lotes do produto e proíbe armazenamento, comercialização, distribuição, exportação, importação, propaganda, transporte e uso da T36.
Proibição também alcança divulgação do produto
A medida não é direcionada apenas a uma empresa específica. De acordo com a resolução, o fabricante e o CNPJ responsável pelo produto não foram identificados no documento.
Dessa forma, a proibição alcança quaisquer pessoas físicas ou jurídicas e veículos de comunicação que comercializem ou divulguem a T36.
A medida preventiva adotada pela Anvisa tem como objetivo impedir a circulação de um produto sem registro sanitário no país.
Anvisa orienta consumidores sobre compra de medicamentos
A Anvisa reforça que sites, de forma geral, não podem vender medicamentos, independentemente da finalidade ou indicação. No Brasil, a comercialização é permitida exclusivamente por farmácias e drogarias regularizadas, por meio de estabelecimentos físicos ou de seus sites e canais digitais oficiais.
A agência alerta que medicamentos adquiridos fora de ambientes e canais autorizados podem não ter garantia de procedência, composição ou condições adequadas de conservação.
Segundo a Anvisa, essas situações podem comprometer a qualidade, a segurança e a eficácia dos produtos.
A recomendação é que consumidores verifiquem a procedência dos medicamentos e realizem a compra apenas em estabelecimentos regularizados e em canais oficiais autorizados.
O que a proibição da T36 significa
Com a publicação da Resolução-RE nº 3.626, ficam proibidos no Brasil a importação, o armazenamento, a distribuição, a exportação, a comercialização, a propaganda, o transporte e o uso da caneta T36.
A principal justificativa apresentada pela Anvisa é a ausência de registro sanitário do produto no Brasil e, consequentemente, a falta de avaliação de sua segurança e eficácia pela agência para comercialização no país.
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