TSE muda regra sobre fraude à cota de gênero e permite manutenção de mandatos

Decisão foi tomada por 6 votos a 1 e estabelece que candidatas eleitas sem participação na fraude podem permanecer nos cargos, mesmo com a cassação da chapa

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por 6 votos a 1, alterar o entendimento sobre a cassação de chapas envolvidas em fraudes à cota de gênero. Com a nova interpretação, candidatas eleitas que não tenham participado diretamente da irregularidade poderão manter seus mandatos, mesmo que outras candidaturas da mesma chapa sejam consideradas fictícias.

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A decisão foi tomada nesta quinta-feira (5/11), durante o julgamento de um processo relacionado às eleições de 2022. Até então, o entendimento adotado pelo tribunal desde 2016 previa a cassação de toda a chapa quando fosse comprovada fraude à cota de gênero.

A legislação eleitoral determina que os partidos e federações preencham ao menos 30% das candidaturas para cargos proporcionais com mulheres. A regra busca ampliar a participação feminina nas disputas eleitorais.

Entre os indícios utilizados pela Justiça Eleitoral para identificar possíveis candidaturas fictícias estão votação zerada ou inexpressiva, ausência de atividades de campanha, falta de prestação de contas e inexistência de gastos eleitorais.

O caso analisado pelo TSE teve origem no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP) e envolveu o Podemos. O partido foi acusado de registrar três candidaturas femininas fictícias entre as 25 apresentadas nas eleições proporcionais de 2022.

Além das três candidaturas consideradas fraudulentas pelo TSE, outras cinco mulheres disputaram a eleição pelo partido. Uma delas foi eleita deputada estadual e, por maioria, os ministros decidiram preservar seu mandato.

Divergência entre os ministros

A ministra Estela Aranha foi a única a votar contra a mudança de entendimento. Para ela, preservar o mandato de uma candidata da chapa representa tolerância com uma fraude comprovada e pode estimular partidos a continuarem burlando a legislação eleitoral.

Durante o julgamento, a ministra argumentou que a manutenção do mandato poderia transmitir a mensagem de que vale a pena registrar candidaturas fictícias para cumprir formalmente a cota de gênero.

Relator do processo, o ministro André Mendonça defendeu a posição vencedora. Segundo ele, uma candidata eleita que não participou da fraude também pode ser considerada vítima da irregularidade e não deve ser penalizada novamente pela conduta de terceiros.

O presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, fez uma ressalva sobre a aplicação da nova interpretação. Ele defendeu que o entendimento seja aplicado apenas aos processos relacionados às eleições de 2022.

Nunes Marques também alertou que a mudança pode criar um incentivo para que partidos concentrem recursos em apenas uma candidata, apostando na possibilidade de preservar o mandato mesmo diante de outras candidaturas fictícias.

Para os processos referentes às eleições a partir de 2024, o ministro sugeriu que cada situação seja analisada individualmente, considerando a extensão da fraude à cota de gênero.

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