Advogado autista barrado no TJSC mesmo após laudos apontarem aptidão

Márcio Almeida foi aprovado para atuar como juiz leigo, mas Junta Médica o considerou inapto; Justiça reservou a vaga e determinou nova perícia.

O advogado autista barrado no TJSC após aprovação em processo seletivo para juiz leigo levou o caso à Justiça. Márcio Almeida, de 30 anos, concorreu pela reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD). Porém, a Junta Médica do Tribunal de Justiça de Santa Catarina o considerou inapto para exercer a função.

Antes da decisão, Márcio passou por três avaliações psiquiátricas. Segundo documentos apresentados no caso, os exames apontaram capacidade para desempenhar as atividades com adaptações razoáveis. Um dos profissionais que o avaliou era credenciado pelo próprio TJSC.

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Laudos apontaram aptidão, mas Junta Médica barrou candidato

Uma das avaliações concluiu que Márcio apresentava capacidade psíquica e cognitiva para exercer as atividades. O documento não identificou limitações que comprometessem a resolução consensual de conflitos. Além disso, recomendou medidas como redução de estímulos sonoros, comunicação eletrônica e liberação para psicoterapia semanal.

A Junta Médica, porém, chegou a uma conclusão diferente. No parecer, afirmou que o candidato “não se encontra apto ao desempenho das atribuições”. Segundo o documento, não seria possível conciliar as limitações decorrentes da deficiência com o exercício adequado da função no longo prazo.

Márcio tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista sem deficiência intelectual. Os relatórios apresentados também indicaram preservação de funções relacionadas ao raciocínio, memória, julgamento e tomada de decisões.

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A Lei nº 12.764/2012 considera a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais. A Lei Brasileira de Inclusão também garante igualdade de oportunidades e prevê adaptações razoáveis às pessoas com deficiência.

Advogado autista barrado no TJSC aguarda perícia judicial

Após receber o parecer desfavorável, Márcio recorreu à Justiça. A primeira instância determinou a reserva da vaga e ordenou uma perícia psiquiátrica judicial independente. A avaliação deverá analisar a divergência entre os documentos médicos apresentados no processo.

A reserva, entretanto, não garante a nomeação definitiva. O caso segue em discussão enquanto a Justiça analisa se o advogado pode exercer a função com as adaptações indicadas.

Segundo a apuração divulgada nesta quinta-feira, 17 de setembro, o TJSC foi procurado, mas não havia apresentado resposta até a última atualização.

 

 

 

 

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