PF indicia “Rei do Lixo” e mais 24 pessoas por suspeita de desvio de emendas parlamentares
Empresário José Marcos Moura e ex-coordenadores do DNOCS na Bahia estão entre os 25 indiciados na Operação Overclean

O empresário baiano José Marcos Moura, conhecido como “Rei do Lixo”, e outras 24 pessoas foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por suspeita de envolvimento em um esquema de desvio de recursos de emendas parlamentares. A informação foi divulgada nesta segunda-feira (17/8).
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Segundo a investigação, o grupo é suspeito de envolvimento em fraudes licitatórias, peculato, corrupção e lavagem de dinheiro. O caso faz parte da Operação Overclean, deflagrada pela PF em dezembro de 2024 e que teve novas fases ao longo de 2025 e janeiro de 2026.
Entre os indiciados também estão Lucas Maciel Lobão Vieira e Rafael Guimarães de Carvalho, ex-coordenadores do Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (DNOCS) na Bahia.
A investigação aponta suspeitas de irregularidades em contratos públicos e no uso de recursos federais. Segundo informações divulgadas sobre o caso, as apurações envolvem contratos de obras e serviços financiados com recursos públicos, incluindo verbas relacionadas a emendas parlamentares.
O advogado de Lucas Maciel informou que a defesa ainda não havia sido notificada sobre o indiciamento.
A reportagem também tentou contato com as defesas dos demais envolvidos, mas não havia obtido retorno até a última atualização.
O indiciamento é uma etapa da investigação policial e não significa condenação. Eventuais responsabilidades criminais ainda dependem da análise do Ministério Público e da Justiça.
Deputados continuam sob investigação
As apurações que envolvem os deputados federais Vicentinho Júnior (PSDB-TO), Elmar Nascimento (União-BA), Félix Mendonça (PDT-BA) e Dal Barreto (União-BA) continuam em andamento.
Até o momento, segundo as informações divulgadas nesta segunda-feira, esses parlamentares não estão entre os 25 indiciados nesta etapa.
A investigação chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) após o surgimento de elementos envolvendo pessoas com foro por prerrogativa de função. Na nona fase da Operação Overclean, em janeiro de 2026, a PF, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Receita Federal cumpriram nove mandados de busca e apreensão na Bahia e no Distrito Federal. Na ocasião, o STF também determinou o bloqueio de R$ 24 milhões em contas de pessoas físicas e jurídicas investigadas.
O que é a Operação Overclean?
A Operação Overclean foi deflagrada em 10 de dezembro de 2024 por uma força-tarefa formada pela Polícia Federal, Ministério Público Federal, Receita Federal e Controladoria-Geral da União.
A operação foi criada para investigar uma organização suspeita de atuar em fraudes em licitações, desvio de recursos públicos, corrupção e lavagem de dinheiro.
Segundo a investigação, servidores públicos teriam facilitado a contratação de empresas previamente escolhidas. Após a celebração dos contratos, os valores seriam superfaturados, criando condições para o desvio de recursos.
As apurações também identificaram contratos envolvendo órgãos públicos, especialmente o DNOCS, e movimentações financeiras consideradas suspeitas. O volume de contratos analisados pela investigação chegou a cerca de R$ 1,4 bilhão.
Relembre as fases da Operação Overclean
Primeira fase
A primeira fase foi deflagrada em 10 de dezembro de 2024. Na ocasião, foram cumpridos mandados de busca e apreensão e de prisão em diferentes estados.
José Marcos Moura, o “Rei do Lixo”, foi preso nessa etapa. Também foi preso o vereador Francisco Manoel do Nascimento Neto, conhecido como Francisquinho Nascimento, de Campo Formoso.
Durante a operação, a PF apreendeu dinheiro em espécie e documentos relacionados aos contratos investigados.
Segunda fase
Treze dias depois, a Polícia Federal deflagrou a segunda fase da operação. Entre os presos estava o então vice-prefeito de Lauro de Freitas, Vidigal Cafezeiro, além de outros investigados.
Terceira fase
A terceira fase ocorreu em 3 de abril de 2025. José Marcos Moura voltou a ser alvo da operação, assim como o então secretário de Educação de Belo Horizonte e ex-secretário de Educação de Salvador, Bruno Barral.
Quarta fase
Em 27 de junho de 2025, a quarta fase da Overclean apreendeu cerca de R$ 3,2 milhões no armário do ex-prefeito de Paratinga, Marcel José Carneiro de Carvalho.
Também foram investigados nessa etapa os prefeitos de Ibipitanga, Humberto Raimundo Rodrigues de Oliveira, e de Boquira, Alan Machado França.
Quinta fase
A quinta fase, deflagrada em 17 de julho de 2025, teve como foco suspeitas relacionadas ao uso irregular de emendas parlamentares destinadas à Bahia.
O deputado federal Elmar Nascimento não foi alvo de mandados naquela etapa, mas familiares e pessoas ligadas a ele foram investigados.
Sexta fase
Em 14 de outubro de 2025, a sexta fase teve como alvo o deputado federal Dal Barreto. Na ocasião, a Polícia Federal apreendeu o celular do parlamentar no Aeroporto Internacional de Salvador.
Sétima fase
Dois dias depois, em 16 de outubro, a sétima fase resultou no afastamento do prefeito de Riacho de Santana, Dr. João Vítor.
O prefeito de Wenceslau Guimarães, Gabriel de Parísio, também foi preso durante a ação por posse ilegal de arma de fogo.
Oitava fase
A oitava fase ocorreu em 31 de outubro de 2025, quando a Polícia Federal cumpriu cinco mandados fora da Bahia.
Nona fase
A nona fase foi deflagrada em 13 de janeiro de 2026. A operação teve como principal alvo o deputado federal baiano Félix Mendonça Júnior.
Foram cumpridos nove mandados de busca e apreensão na Bahia e no Distrito Federal. Além disso, houve determinação para o bloqueio de R$ 24 milhões em contas bancárias de investigados.
De acordo com a Polícia Federal, os investigados poderão responder, conforme a participação individual atribuída a cada um, por crimes como:
- organização criminosa;
- corrupção ativa e passiva;
- peculato;
- fraude em licitações e contratos administrativos;
- lavagem de dinheiro.
A investigação ainda está em andamento e a situação jurídica de cada investigado deverá ser analisada individualmente pelas autoridades responsáveis pelo caso.
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