Capital cria multa de R$ 1,5 mil para porte ou consumo de drogas em locais públicos
Penalidade poderá ser suspensa para quem aderir voluntariamente a tratamento contra dependência química

Belo Horizonte passou a ter uma lei que prevê multa de R$ 1.500 para pessoas flagradas portando ou consumindo drogas ilícitas em espaços públicos da capital mineira. A Lei nº 12.102 foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quarta-feira (12/8), após a Câmara Municipal derrubar o veto integral do prefeito Álvaro Damião (União Brasil).
A norma foi promulgada na terça-feira (11) pelo presidente da Câmara, Juliano Lopes (Podemos). O texto tem origem no Projeto de Lei 155/2025, apresentado pelo vereador Sargento Jalyson (PL). A proposta havia sido aprovada em segundo turno em maio, com 26 votos favoráveis, oito contrários e duas abstenções.
A multa poderá ser aplicada em locais como ruas, avenidas, calçadas, praças, ciclovias, viadutos, passarelas, repartições públicas, estacionamentos abertos e áreas internas e externas de espaços esportivos, além de outros locais de circulação coletiva. O valor de R$ 1.500 deverá ser atualizado pela variação do IPCA-E.
Multa pode ser suspensa em caso de tratamento
A legislação prevê a possibilidade de suspensão da cobrança caso a pessoa autuada se submeta voluntariamente a tratamento para dependência química e comprove frequência durante o período estabelecido pelo profissional responsável.
O material apreendido durante o flagrante deverá ser encaminhado para perícia oficial. A lei também prevê que o município poderá firmar convênios com órgãos estaduais e federais para viabilizar a aplicação das medidas. Os recursos obtidos com as multas poderão ser destinados a programas municipais de prevenção e combate às drogas ou repassados a entidades que atuam na recuperação de dependentes químicos.
Prefeito havia vetado projeto
O prefeito Álvaro Damião vetou integralmente a proposta em junho. Entre os argumentos apresentados pelo Executivo estava a avaliação de que o município estaria tratando de uma matéria de competência da União e criando uma consequência adicional para condutas já disciplinadas pela Lei Federal nº 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad).
O veto também citou manifestações da Procuradoria-Geral do Município e da Defensoria Pública de Minas Gerais. A Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos apontou ainda risco de seletividade social e racial na aplicação da medida.
Já os defensores do projeto sustentam que a multa tem natureza administrativa e não cria uma nova punição criminal. Esse entendimento também foi apresentado pela comissão especial da Câmara que analisou o veto do prefeito e recomendou sua rejeição.
A decisão final ocorreu em 3 de agosto, quando os vereadores derrubaram o veto por 27 votos a 11, permitindo a promulgação da lei pela Câmara Municipal.
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