Doação de sangue: novas regras reduzem prazo para quem fez tatuagem ou piercing

Novas regras alteram os períodos de espera para quem teve infecções, passou por procedimentos ou utiliza medicamentos

Uma nova portaria do Ministério da Saúde atualizou os critérios para doação de sangue no Brasil. As novas regras entram em vigor em 30 de setembro de 2026 e reduzem o período de espera em algumas situações, incluindo para pessoas que fizeram tatuagem, micropigmentação ou piercing.

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Pelas novas normas, quem realizou tatuagem, micropigmentação ou colocou piercing poderá doar sangue sete dias após o procedimento, desde que consiga comprovar que o estabelecimento onde o procedimento foi realizado possui alvará sanitário regularizado.

Quando não houver comprovação da regularização do estabelecimento, o prazo para a doação será de quatro meses. Antes da atualização, o período de espera podia variar entre seis e 12 meses.

Já quem colocou piercing na boca ou na região genital deverá aguardar quatro meses para doar, devido ao maior risco de exposição a infecções.

Mudanças para pessoas com múltiplos parceiros

A nova regulamentação também altera o período de inaptidão temporária para pessoas que tiveram múltiplos parceiros sexuais casuais ou ocasionais.

Nesses casos, será necessário aguardar quatro meses após o último contato sexual antes da doação. A regra passa a valer independentemente de gênero ou orientação sexual. Anteriormente, o período de espera era de 12 meses.

Cirurgias, exames e doenças

O prazo também foi reduzido para pessoas com histórico de tuberculose. Quem teve tuberculose pulmonar ou extrapulmonar poderá doar sangue dois anos após a cura, enquanto a regra anterior previa espera de cinco anos.

Para quem passou por cirurgia bariátrica, a doação será permitida seis meses depois de atingir peso estável. O prazo anterior era de 12 meses.

Já pessoas submetidas a endoscopia ou colonoscopia deverão aguardar quatro meses após o procedimento. Antes, o intervalo exigido era de seis meses.

Outra mudança envolve pessoas com rinite. Após o desaparecimento dos sintomas, não será mais necessário cumprir um período adicional de espera para doar sangue.

Canetas emagrecedoras também entram nas novas regras

O uso de medicamentos também passou a ter critérios específicos. Pessoas que utilizam agonistas do receptor GLP-1, classe que inclui medicamentos como Ozempic e Mounjaro, deverão aguardar quatro meses para realizar a doação de sangue.

As regras também foram atualizadas para usuários de PrEP, medicamento utilizado na prevenção da infecção pelo HIV.

Quem utiliza a PrEP oral deverá esperar quatro meses após a última dose. Para quem utiliza a versão injetável, o período de espera será de dois anos.

Hepatite

Pessoas que tiveram hepatite viral B ou C após os 13 anos de idade continuam consideradas inaptas para a doação de sangue.

A exceção prevista é para casos de hepatite A aguda. Segundo as novas regras, uma infecção pelo vírus da hepatite A pode permitir que a pessoa se torne potencial doadora após a avaliação e os critérios previstos na regulamentação.

Prazos para quem teve infecções virais

A nova portaria também estabelece períodos de inaptidão temporária para algumas infecções virais.

Para quem teve Covid-19 (SARS-CoV-2), a doação poderá ocorrer 10 dias após o fim dos sintomas, desde que não haja manifestações clínicas prolongadas.

Nos casos de SARS-CoV-1, o prazo será de 30 dias após o desaparecimento dos sintomas. Para Oropouche, será necessário aguardar quatro semanas após o fim dos sintomas, com acréscimo de 30 dias caso tenha ocorrido contato sexual com uma pessoa diagnosticada com a doença nos dois meses anteriores.

Para chikungunya, o prazo será de 30 dias após o fim dos sintomas. Já nos casos de MERS, síndrome respiratória do Oriente Médio, também será necessário esperar 30 dias.

Pessoas que tiveram câncer poderão voltar a doar

Outra alteração importante envolve pessoas com histórico de câncer.

Pelas novas regras, pacientes que tiveram alguns tipos de câncer poderão voltar a doar sangue cinco anos após o término do tratamento, desde que a cura ou remissão da doença esteja confirmada.

A possibilidade não se aplica a alguns diagnósticos. Pessoas com histórico de melanoma, leucemia, linfoma ou mieloma permanecem consideradas inaptas para a doação.

A regulamentação também inclui entre os potenciais doadores pessoas com hipertireoidismo que não tenham doença de Graves e aquelas com tireoidite de Hashimoto, desde que atendam aos demais critérios estabelecidos para a doação.

As mudanças passam a valer oficialmente em 30 de setembro de 2026 e atualizam os critérios de seleção de doadores de sangue no país.

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