Gusttavo Lima é condenado a pagar R$ 148 mil por número citado em música; entenda

O cantor Gusttavo Lima foi condenado pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a pagar uma indenização que chega a R$ 148.824,82 a um homem que teve o número de telefone citado na música “Bloqueado”, lançada em 2021.
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O valor corresponde à atualização da condenação original, de R$ 70 mil, com a inclusão de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
A decisão foi assinada em 15 de julho de 2026 pela 26ª Vara Cível da Capital e autorizou o cumprimento provisório da sentença, mesmo com um recurso apresentado pela defesa do cantor ainda em tramitação.
Gusttavo Lima é identificado no processo pelo nome civil, Nivaldo Batista Lima. A ação também tem como ré a Balada Eventos e Produções LTDA, empresa ligada ao cantor. Os dois foram condenados de forma solidária, ou seja, ambos respondem pelo pagamento da indenização.
Por que Gusttavo Lima foi condenado?
O processo teve origem em 2021, quando um homem de Pernambuco passou a receber diversas ligações e mensagens depois que seu número de telefone foi divulgado na letra da música “Bloqueado”, interpretada por Gusttavo Lima.
Segundo a ação, a quantidade de contatos recebidos chegou a dificultar o uso do aparelho, inclusive para atividades profissionais.
O homem afirmou que procurou os envolvidos para tentar solucionar o problema de forma extrajudicial, mas não obteve resposta.
Na primeira sentença, em 2022, a Justiça entendeu que Gusttavo Lima poderia ser responsabilizado pela divulgação da obra, mesmo não sendo o compositor da música.
De acordo com a decisão, o cantor possui grande alcance nacional e, ao interpretar a canção, teria contribuído para a ampla divulgação do conteúdo que continha o número de telefone.
A defesa tentou afastar a responsabilidade do artista sob o argumento de que ele era apenas o intérprete da música. O pedido, porém, foi rejeitado pela Justiça.
Recurso foi negado em segunda instância
Após a primeira condenação, os réus recorreram à segunda instância. Em março de 2025, a Segunda Câmara Cível do TJPE negou o recurso por unanimidade.
A defesa de Gusttavo Lima e da empresa ligada ao cantor apresentou um novo recurso, que ainda não foi julgado.
Mesmo com o processo em tramitação, o homem que teve o número divulgado entrou com um pedido de cumprimento provisório da sentença para cobrar a indenização.
A Justiça autorizou o prosseguimento da cobrança. Caso os condenados não paguem o valor dentro do prazo estabelecido, poderá ser aplicada multa de 10%, além de honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
Valor da indenização chegou a R$ 148 mil
A condenação determinada inicialmente em R$ 70 mil foi atualizada ao longo do processo. Para solicitar o cumprimento provisório da sentença, o autor apresentou à Justiça uma planilha com o cálculo do débito, que chegou a R$ 148.824,82.
O valor considera a incidência de juros, correção monetária e honorários advocatícios.
Caso o recurso apresentado pela defesa seja negado ou a decisão seja posteriormente anulada, o valor pago poderá ser devolvido aos réus.
A defesa de Gusttavo Lima foi procurada para informar se há um novo posicionamento sobre a determinação de pagamento de R$ 148.824,82 e ainda não respondeu.
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