Voto em trânsito: prazo para solicitar vai até dia 20 deste mês

Eleitores podem solicitar a transferência temporária do local de votação pela internet ou presencialmente nos cartórios eleitorais

Eleitores que estarão fora de sua cidade no dia das eleições de 2026 têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito. O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em um cartório eleitoral.

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O voto em trânsito permite que o eleitor vote temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado. A opção é válida para quem estará viajando ou fora do domicílio eleitoral durante a votação.

Para fazer a solicitação pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral do TSE e selecionar a opção “Fazer Transferência temporária do local de votação”. Depois, é necessário preencher os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o procedimento.

Quem preferir fazer o pedido presencialmente deve comparecer ao cartório eleitoral mais próximo com um documento oficial com foto.

Quem pode votar em trânsito?

O voto em trânsito está disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. A cidade escolhida precisa ter um local de votação habilitado para receber eleitores nessa modalidade.

Quando o eleitor escolher uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa nas eleições de outubro: deputado federal, deputado estadual ou distrital, governador, senador e presidente da República.

Já quem solicitar o voto em trânsito para uma cidade localizada em outro estado poderá votar somente para o cargo de presidente da República.

A solicitação pode ser feita para cidades diferentes no primeiro e no segundo turno.Buy Jannah Theme

Até quando é possível alterar o voto em trânsito?

O prazo para solicitar, alterar ou cancelar o voto em trânsito termina em 20 de agosto. Depois dessa data, não será possível modificar a solicitação.

O eleitor que fizer o pedido, mas não comparecer ao local indicado para votar, deverá justificar a ausência. A justificativa poderá ser feita por meio do aplicativo e-Título, conforme as regras da Justiça Eleitoral.

Eleitor registrado no exterior pode votar em trânsito?

Eleitores com título registrado no exterior também podem solicitar o voto em trânsito caso estejam de passagem pelo Brasil no dia da votação.

Nesse caso, porém, o eleitor poderá votar somente para presidente da República.

Já quem possui título eleitoral registrado no Brasil não poderá utilizar o voto em trânsito caso esteja fora do país no dia da eleição.

Quando serão as eleições de 2026?

O primeiro turno das eleições de 2026 será realizado em 4 de outubro. Na data, os eleitores escolherão deputados federais, deputados estaduais ou distritais, governadores, senadores e o presidente da República.

O segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador. A segunda votação será realizada quando nenhum candidato alcançar mais de 50% dos votos válidos no primeiro turno, desconsiderando os votos brancos e nulos.

Por isso, quem pretende votar fora de sua cidade nas eleições deve ficar atento ao prazo de 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.

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