Operador de estacionamento será indenizado em R$ 10 mil por ataques homofóbicos em shopping

Um operador de estacionamento de um shopping em Itabuna, no sul da Bahia, deverá receber uma indenização de R$ 10 mil após comprovar que sofreu ataques homofóbicos, assédio moral e foi submetido a condições degradantes de trabalho.

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A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) e ainda cabe recurso.

Segundo o TRT-BA, o trabalhador atuava no estacionamento administrado pela empresa Administradora Geral de Estacionamentos S.A., responsável pelo estacionamento do Shopping Jequitibá.

Durante o processo, ele afirmou que os supervisores o assediavam com frequência e o encaminhavam para o chamado “Estacionamento 1”. Entre os funcionários, o local era conhecido como “castigo”.

No posto de trabalho, o operador permanecia exposto ao sol, à chuva e ao barulho constante de um gerador de energia.

Testemunha confirmou ofensas homofóbicas

Uma testemunha ouvida pela Justiça confirmou que um supervisor fazia piadas ofensivas e dirigia comentários de cunho homofóbico ao trabalhador.

Segundo o depoimento, o superior chegou a mandar o funcionário “trocar o absorvente” e o chamava no feminino diante de outros colegas. Para a Justiça, essas atitudes configuraram abuso do poder diretivo e violência psicológica.

Durante o processo, a empresa negou todas as acusações e afirmou que sempre tratou o trabalhador com respeito.

A defesa sustentou que o “Estacionamento 1” era apenas mais um posto de trabalho e que o rodízio entre os funcionários fazia parte da rotina operacional.

A empresa também argumentou que a exposição ao clima e aos ruídos faz parte da atividade exercida e informou que disponibilizou guarda-sol e assento para os trabalhadores.

Juíza apontou falhas nas condições de trabalho

A juíza da 2ª Vara do Trabalho de Itabuna destacou que a própria representante da empresa admitiu que o guarda-sol e o assento só foram instalados em junho de 2024.

Segundo a magistrada, até então o trabalhador permanecia em pé e sem qualquer proteção contra as condições climáticas. Na primeira decisão, a Justiça fixou a indenização em R$ 5 mil por danos morais.

O operador recorreu pedindo a revisão do valor da indenização. Ao analisar o recurso, a desembargadora Cristina Azevedo concluiu que o processo demonstrou um cenário de “flagrante desrespeito à dignidade da pessoa humana”.

Ela ressaltou que o ambiente de trabalho era utilizado como forma de punição e destacou a gravidade das ofensas homofóbicas e sexistas praticadas pelo supervisor. Diante das provas, a magistrada elevou a indenização para R$ 10 mil.

A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Jéferson Muricy e Léa Nunes, integrantes da Quarta Turma do TRT-BA.

 

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