Homem morre ao ser atingido por espada junina no Recôncavo Baiano
Vítima de 47 anos chegou a ser socorrida, mas não resistiu aos ferimentos provocados pelo artefato

Um homem de 47 anos morreu na noite de terça-feira (23/6), véspera de São João, após ser atingido por uma espada junina no município de Sapeaçu, no Recôncavo Baiano.
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A vítima foi identificada como Tarcísio Sodré Ramos do Nascimento. O acidente aconteceu na Rua Doutor José Alfredo de Melo, no bairro da Jaqueira.
Segundo informações da Polícia Militar, Tarcísio manuseava o artefato quando foi atingido durante a queima dos fogos.
Equipes da 27ª Companhia Independente da Polícia Militar (CIPM) foram acionadas pelo Centro Integrado de Comunicações (Cicom) após a informação de que um homem havia ficado ferido por um artefato junino.
Ao chegarem ao local, os policiais encontraram a vítima ferida.
Tarcísio recebeu socorro e foi encaminhado para uma unidade de saúde da região. Apesar dos esforços das equipes médicas, ele não resistiu aos ferimentos.
A Delegacia Territorial de Sapeaçu abriu investigação para apurar as circunstâncias do acidente. De acordo com a Polícia Civil, os laudos produzidos pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT) serão fundamentais para esclarecer como ocorreu o caso.
Até o momento, não foram divulgados detalhes sobre a dinâmica exata do acidente.
Prefeitura cancelou programação em sinal de luto
Nas redes sociais, a Prefeitura de Sapeaçu manifestou pesar pela morte de Tarcísio.
Por meio da Secretaria Municipal de Educação, a administração destacou que ele era sobrinho da escritora e colaboradora do município, Edelzuite Sodré.
Em respeito ao luto da família, a prefeitura decidiu cancelar os festejos programados para a noite de terça-feira. A gestão municipal também prestou solidariedade aos familiares e amigos da vítima.
Polícia reforça proibição das espadas na Bahia
Em nota, a Polícia Civil lembrou que o porte, armazenamento, transporte, fabricação e utilização de espadas de fogo continuam proibidos na Bahia.
Segundo a corporação, as condutas relacionadas a esses artefatos podem ser enquadradas no artigo 16 do Estatuto do Desarmamento (Lei Federal nº 10.826/2003).
A legislação prevê pena de três a seis anos de reclusão, além da impossibilidade de pagamento de fiança em casos de flagrante.
A Polícia Civil informou ainda que, apesar das discussões envolvendo o uso controlado das espadas por meio de acordos e termos de ajustamento, ainda não existe regulamentação plenamente implementada para autorizar a prática. O caso segue sob investigação.
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