Justiça determina afastamento de gestora de lar de idosos após ação do MPBA
Decisão atende pedido do MP após identificação de irregularidades, problemas sanitários e denúncias de maus-tratos em instituição de longa permanência

A Justiça determinou o afastamento da gestora da Associação Lar dos Idosos Jorge Ramos, no município de Prado, após pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA). A decisão, proferida no último dia 3, ocorre em meio à apuração de graves irregularidades no funcionamento da instituição, que atualmente é o único abrigo de longa permanência para idosos em atividade no município.
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Segundo o promotor de Justiça Rui César Farias dos Santos Júnior, a medida judicial foi adotada após a constatação de diversas violações aos direitos dos idosos acolhidos. As investigações começaram a partir de inspeções realizadas pela Vigilância Sanitária Municipal e de uma denúncia registrada no Disque 100.
De acordo com os relatos recebidos pelos órgãos fiscalizadores, os idosos enfrentavam problemas relacionados à alimentação inadequada, condições precárias de higiene e possíveis situações de maus-tratos.
Vistorias identificaram série de irregularidades
Durante uma nova inspeção realizada em maio deste ano, equipes do Ministério Público, da Central de Assessoramento Técnico Interdisciplinar (Cati Regional Sul) e da Vigilância Sanitária identificaram diversas irregularidades nas instalações da instituição.
Entre os problemas encontrados estavam a presença de forte odor de urina em diferentes ambientes do abrigo e o armazenamento inadequado de alimentos, alguns deles com indícios de infestação por insetos.
Além disso, os órgãos fiscalizadores constataram falhas na gestão financeira da entidade, ausência de responsável técnico habilitado e falta de alvará sanitário para funcionamento.
Segundo o MPBA, as condições verificadas comprometiam a qualidade do atendimento oferecido aos idosos e exigiam intervenção imediata para garantir a proteção dos acolhidos.
Município assumirá administração da instituição
Além do afastamento da gestora, a Justiça determinou que a Prefeitura de Prado assuma temporariamente a direção administrativa, operacional e financeira do abrigo.
Para cumprir a decisão, o município deverá nomear provisoriamente o secretário municipal de Assistência Social como gestor da instituição. Dessa forma, a administração pública ficará responsável por conduzir as medidas necessárias para regularizar o funcionamento do local.
A decisão também estabelece a contratação ou o remanejamento de profissionais essenciais ao atendimento dos residentes. Entre os cargos previstos estão cuidadores, técnicos de enfermagem, assistentes sociais, psicólogos, pedagogos e auxiliares de limpeza.
Nova sede deverá ser concluída em até 15 dias
Outro ponto importante da decisão judicial determina a conclusão das obras de adequação da nova sede destinada ao acolhimento dos idosos. O prazo estabelecido pela Justiça é de 15 dias.
Após a conclusão dos serviços, o município deverá realizar a transferência dos residentes de forma segura e organizada, garantindo a continuidade da assistência prestada aos acolhidos.
Além disso, a Prefeitura de Prado deverá regularizar o funcionamento do Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa e apresentar um plano de atenção integral à saúde dos moradores da instituição.
Medidas visam garantir proteção aos idosos
A decisão judicial também prevê a designação de um responsável técnico para acompanhar as atividades da instituição e assegurar o cumprimento das normas exigidas para o funcionamento de estabelecimentos de longa permanência.
Segundo o Ministério Público da Bahia, as medidas buscam garantir condições dignas de acolhimento, segurança e assistência aos idosos que vivem no local.
Enquanto o processo segue em tramitação, os órgãos responsáveis continuarão acompanhando o cumprimento das determinações judiciais e a implementação das melhorias exigidas pela Justiça.
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