MEI: como regularizar declaração anual em atraso e evitar multa em 2026
Prazo para entrega da DASN-SIMEI terminou em 31 de maio

Os Microempreendedores Individuais (MEIs) que não entregaram a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) até o dia 31 de maio precisam regularizar a situação o quanto antes para evitar penalidades. O envio do documento é obrigatório e deve ser realizado todos os anos por meio do Portal do Empreendedor.
Quem perdeu o prazo ainda pode fazer a declaração, mas estará sujeito ao pagamento de multa por atraso. A penalidade corresponde a 2% ao mês sobre os tributos devidos, limitada a 20% do valor total, com multa mínima de R$ 50.
A DASN-SIMEI reúne informações sobre o faturamento bruto da empresa durante o ano anterior e também informa se houve contratação de funcionários. Mesmo os MEIs que não tiveram faturamento em 2025 devem apresentar a declaração.
Como regularizar a declaração anual do MEI
Para enviar a declaração em atraso, o empreendedor deve:
- Acessar o Portal do Empreendedor;
- Entrar na área da DASN-SIMEI;
- Informar o número do CNPJ;
- Selecionar o ano da declaração pendente;
- Preencher o valor do faturamento bruto registrado no período;
- Informar se houve contratação de empregado;
- Conferir os dados e transmitir a declaração;
- Emitir o recibo de entrega e o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf) referente à multa;
- Efetuar o pagamento dentro do prazo para evitar juros adicionais.
Quem precisa fazer a declaração anual do MEI?
Todos os Microempreendedores Individuais ativos devem enviar a DASN-SIMEI anualmente, independentemente de terem faturado ou não durante o ano.
Nos casos em que não houve movimentação financeira, o empreendedor deve informar valor de R$ 0,00 nos campos referentes às receitas.
O que acontece se o MEI não entregar a declaração?
Além da multa por atraso, a falta da declaração pode gerar irregularidades cadastrais junto à Receita Federal. Em situações mais graves, o CNPJ pode ser cancelado.
O governo federal também alerta que o MEI que permanecer dois anos consecutivos sem pagar as contribuições mensais obrigatórias corre o risco de ter o registro encerrado definitivamente.
Limite de faturamento do MEI
Em 2025, o limite de faturamento para permanecer enquadrado como MEI foi de R$ 81 mil por ano, equivalente a uma média de R$ 6.750 por mês.
Caso o empreendedor ultrapasse esse limite, poderá ser obrigado a migrar para outra categoria empresarial.
Quando o faturamento excede em até 20% o limite permitido, chegando a R$ 97.200, o desenquadramento ocorre a partir do ano seguinte. Já para valores superiores a esse percentual, o desenquadramento é retroativo, podendo gerar cobrança de impostos adicionais, multas e juros.
Errou informações na declaração? Saiba como corrigir
Caso o empreendedor identifique algum erro após o envio da DASN-SIMEI, é possível fazer uma retificação.
Para isso, basta acessar novamente o sistema, selecionar o ano da declaração e escolher a opção “Declaração Retificadora”. Após corrigir as informações, o documento deve ser transmitido novamente.
A recomendação é guardar ou imprimir o novo comprovante de envio para futuras consultas.
A declaração anual é fundamental para manter o CNPJ regular e comprovar que a empresa continua enquadrada nas regras do Simples Nacional. Por isso, quem perdeu o prazo deve regularizar a situação o mais rápido possível para evitar problemas fiscais e financeiros.
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