TJ-BA condena pastor Silas Malafaia a pagar R$ 120 mil a Rui Costa por danos morais

Terceira Câmara Cível aumentou valor da indenização após entender que o pastor fez acusações falsas e ofensivas contra o então governador durante a pandemia.

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) condenou o pastor Silas Malafaia a pagar R$ 120 mil ao ex-governador e atual pré-candidato ao Senado, Rui Costa (PT), por danos morais decorrentes de declarações falsas feitas durante a pandemia de Covid-19. A decisão, proferida pela Terceira Câmara Cível, aumentou o valor da indenização, inicialmente fixado em R$ 30 mil pela primeira instância.

O episódio que originou a ação ocorreu em 2020, quando Malafaia publicou o vídeo intitulado “Denúncia Gravíssima! Governador da Bahia do PT quer mais que os baianos morram! Cretino!”.

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Na gravação, o pastor atribuía a Rui Costa a responsabilidade pela demissão da médica Raissa Soares, que atuava em Porto Seguro, em meio a divergências ideológicas sobre o uso de cloroquina — substância posteriormente comprovada como ineficaz no tratamento da Covid-19.

Ao analisar o caso, os desembargadores concluíram que as acusações feitas por Malafaia eram infundadas e extrapolaram os limites da liberdade de expressão.

A relatora, juíza substituta de 2º grau Maria do Rosário Passos da Silva Calixto, destacou no voto que o pastor utilizou termos como “cretino” e “esquerdopata”, além de afirmar que Rui Costa “não está nem aí para a vida dos baianos” e que “a política é mais importante que a vida das pessoas”.

Segundo a magistrada, as declarações ultrapassaram o campo da crítica política e atingiram diretamente a honra e a imagem institucional do então governador.

A decisão frisou que, durante a pandemia, a disseminação de notícias falsas tinha potencial de agravar a desinformação e comprometer a confiança da população nas instituições públicas. Por esse motivo, o tribunal avaliou que figuras públicas com grande alcance — como Malafaia, que possui milhões de seguidores — tinham “dever reforçado de cautela” ao divulgar informações.

A defesa do pastor sustentou que as declarações estavam protegidas pela liberdade de expressão e afirmaram que Malafaia teria se baseado em informações de veículos de comunicação, além de ter se retratado posteriormente. Os desembargadores, porém, não acolheram os argumentos.

Para o TJ-BA, o conjunto das provas mostrou que as falas tinham caráter ofensivo, superavam o debate político legítimo e atingiam a esfera moral do então governador.

 

 

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