Salvador cria multa de até R$ 2 mil para agressões contra motoboys e entregadores

Valor arrecadado será destinado a ações de segurança

A Prefeitura de Salvador sancionou a Lei nº 9.969/2026, que estabelece multa para quem agredir motoboys, entregadores e motociclistas profissionais durante o exercício da atividade na capital baiana. A medida foi assinada pelo prefeito Bruno Reis e já está em vigor.

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De acordo com a nova legislação, agressões físicas, verbais ou morais, além de ameaças contra esses trabalhadores, passam a ser passíveis de penalidade administrativa. O valor da multa é de R$ 1 mil, podendo chegar a R$ 2 mil em caso de reincidência. A punição será aplicada independentemente de outras responsabilizações nas esferas civil e criminal.

A lei foi publicada no Diário Oficial do Município na última segunda-feira (6) e também determina que os recursos arrecadados com as multas sejam destinados a ações de segurança e valorização dos motociclistas profissionais.

A fiscalização e aplicação das penalidades ficarão sob responsabilidade de um órgão municipal, que ainda será definido por regulamentação do Executivo no prazo de até 90 dias.

Para comprovar as infrações, poderão ser utilizados registros como imagens, vídeos, testemunhos e boletins de ocorrência. A norma também assegura o direito à ampla defesa e ao contraditório para os acusados.

A legislação considera como motoboy ou motociclista profissional qualquer pessoa que utilize motocicleta para entrega de produtos, transporte de documentos ou prestação de serviços, com ou sem vínculo empregatício.

A criação da lei ocorre em meio ao aumento de registros de conflitos envolvendo entregadores nas ruas da capital e tem como objetivo reforçar a proteção da categoria, além de coibir episódios de violência.

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