TSE mantém decisão e rejeita ação sobre suposta fraude à cota de gênero em Santo Amaro

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter o entendimento que afastou a acusação de fraude à cota de gênero nas eleições proporcionais de 2024 em Santo Amaro. A decisão foi assinada na quinta-feira (19/3) pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que negou seguimento ao agravo em recurso especial apresentado pelo Republicanos no município.

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A ação questionava candidaturas do União Brasil, sob a alegação de que duas mulheres teriam sido registradas apenas para cumprir o percentual mínimo exigido pela legislação eleitoral. No entanto, tanto a Justiça Eleitoral de primeira instância quanto o Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) já haviam concluído que não existiam provas suficientes para caracterizar a fraude.

Ao analisar o recurso, o TSE reforçou que as candidatas mencionadas obtiveram 17 e 5 votos, além de apresentarem indícios de participação efetiva na campanha, como a realização de atos políticos. O ministro também destacou que, nesta etapa do processo, não cabe reavaliar provas já analisadas pelas instâncias anteriores.

Com a decisão, fica mantido o entendimento de que não houve comprovação de candidaturas fictícias para burlar a cota de gênero, permanecendo válidos os resultados do pleito no município.

 

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