Entenda o que muda na prova de vida do INSS

Cerca de 36 milhões de aposentados e pensionistas do INSS não serão mais obrigados a comparecer a uma agência do banco responsável pelo pagamento do benefício para comprovar que estão vivos, de acordo com portaria assinada nesta quarta (2/1) pelo governo federal.
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A prova de vida está suspensa?
Não. A nova portaria do governo vedará que o INSS possa obrigar os segurados a realizar a prova presencialmente, nas agências bancárias. A responsabilidade de provar que o segurado segue vivo passará a ser do INSS, segundo o presidente do órgão, José Carlos Oliveira.
Como o INSS provará que o aposentado ou pensionista segue vivo?
O INSS poderá comprovar que o beneficiário segue vivo de duas formas. A principal será pelo cruzamento de informações do segurado em bases de dados. Se o titular do benefício realizar transações como emissão de passaporte ou renovação da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), o sistema entenderá que ele está vivo. Assim, a prova de vida será feita automaticamente.
Qual período será analisado?
O período analisado serão os dez meses após o último aniversário do titular, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência e INSS.
Quais movimentações serão consideradas prova de que o segurado está vivo?
A lista divulgada pelo governo, a ser confirmada na nova portaria a ser publicada, inclui:
– registros de vacinação;
– consultas no SUS (Sistema Único de Saúde);
– comprovante de votação nas eleições;
– emissão ou renovação de passaporte;
– emissão ou segunda via da carteira de identidade;
– emissão ou renovação da carteira de motorista;
– operações registradas em banco de dados de instituições privadas, ainda não detalhadas pelo governo;
– contratação de empréstimo consignado.
Se nenhuma movimentação for realizada, o que será feito?
Se o segurado não realizar nenhuma movimentação nesse período, excepcionalmente a prova de vida presencial poderá ser realizada. Mas quem deve ir até o segurado é o INSS, segundo nota do governo. O órgão deve oferecer meios para que a prova de vida seja realizada sem que o segurado saia de casa, por meio de entidades conveniadas ou parceiras ou ainda os bancos que realizam o pagamento do benefício. Os detalhes serão divulgados quando a portaria for publicada.
Segundo o Ministério do Trabalho e Previdência, preferencialmente estes beneficiários deverão realizar o recadastramento anual de forma eletrônica, pelo aplicativo Meu INSS ou pela biometria, nos caixas eletrônicos do banco responsável pelo pagamento.
Posso continuar fazendo a prova de vida no banco?
Sim. Segundo o governo, quem preferir pode continuar indo até o banco para provar que está vivo e garantir a continuidade do recebimento do benefício. Os bancos não poderão negar a realização do procedimento, segundo o ministério.
A mudança é positiva para os segurados?
A mudança foi considerada um avanço por especialistas da área, como o advogado previdenciário e presidente do Ieprev, Roberto de Carvalho Santos, mas é vista com cautela, sobretudo considerando-se o corte recente de recursos do INSS realizado pelo governo.
“Já existem sistemas que dialogam entre si, então acabava-se imputando um ônus demasiado para que o segurado fizesse essa prova de vida, através de procedimentos complexos ou em momentos difíceis, como durante os períodos de lockdown. Eles acabavam sem receber o benefício até conseguir fazer a prova de vida”, diz ele.
“De um lado, o INSS avança ao desonerar o segurado de fazer a prova de vida presencial num momento que ainda é de pandemia. Por outro lado, isso exigirá aperfeiçoamentos dos sistemas de inteligência artificial e cruzamento de dados. O corte de R$ 988 milhões nas despesas do INSS feito pelo presidente Bolsonaro precisa ser revisto, pois agora se atribui mais uma responsabilidade de grande importância para a Previdência.”
A operacionalização será um desafio, diz o advogado previdenciário Wagner Souza. “A dúvida é se o governo vai conseguir cumprir a contento essa obrigação de rastreio de bases de dados de outros entes federativos. Dentro da União é mais simples, mas esse acesso à base de dados de estados e municípios, ou até mesmo de empresas, ainda não está claro como será feito.”
Como era feito antes?
A prova de vida era presencial, no mês de aniversário do segurado. Podia ser realizada via atendimento com funcionário ou no caixa eletrônico, com a biometria. Quem possuía biometria facial cadastrada no Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) ou TSE (Tribunal Superior Eleitoral), por conta da carteira de motorista ou título de eleitor, podia fazer a prova de vida no aplicativo Meu INSS.

 

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