A Polícia Civil de Conceição do Jacuípe concluiu nesta quinta-feira (2/12), o Inquérito Policial do acidente que matou Ângela Maria Ferreira, e deixou o motociclista com lesões corporais no dia (02/10), na BR 101 (entrada de Conceição do Jacuípe). O motorista de iniciais M.Q.F.S., foi indiciado por homicídio culposo e lesões corporais culposa.
De acordo com o inquérito, o condutor da HILUX afirma que o condutor da motocicleta tentou dar uma ‘’roubadinha’’; no entanto essa versão está em descompasso com os elementos das provas.
A COLISÃO
Antes de chegar à entrada de Conceição do Jacuípe existe uma pequena elevação, a qual retira parte da visão de quem vem do Picado da continuidade da pista plana. A visão completa só é possível após a passagem pela entrada da cidade de Conceição do Jacuípe. As investigações concluíram que que a HILUX estava em velocidade bem acima do permitido e quando teve a completa visão da pista (após a elevação) não conseguiu controlar o veículo; isso porque (após a entrada da cidade) e o local do acidente são aproximadamente 40m e (dessa forma) ocorreu à colisão.
A tese da “roubadinha”, portanto indicada pelo motorista da HILUX, até seria possível se após a completa visão da pista (após a entrada de Conceição do Jacuípe) houvesse a plena visualização do condutor da motocicleta na pista central e (antes de ultrapassá-lo) ele saísse da pista central e ‘’repentinamente’’ adentrasse para a pista da esquerda no intuito de ‘’cortar caminho’’; todavia; o próprio indiciado afirmou (na 2º oitiva) que não houve tal visualização da motocicleta após a entrada da cidade (o que de fato- certamente ocorreu).
Em remate: quando o condutor da HILUX teve a completa visualização da pista já estava muito próximo do condutor da motocicleta e –tendo em vista a velocidade incompatível com o trecho (60km/h) – não conseguiu desviar ocasionando a colisão traseira na motocicleta.
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