Falso jogador é detido pelo 2º dia seguido por dar calote na hora de pagar a conta

O homem que deu calote no domingo (28/11) de R$ 4,3 mil em um bar de Fortaleza cometeu o mesmo crime no dia seguinte na Praia de Canoa Quebrada, no município de Aracati, no Ceará. Conforme um policial relatou ao g1, o mesmo homem entrou em um restaurante na segunda-feira (29), consumiu comidas e bebidas e, na hora de pagar a conta, disse que não tinha dinheiro.
A Secretaria da Segurança Pública informou que a Delegacia Regional de Aracati apura a ocorrência. O órgão informou que um representante do estabelecimento compareceu à Delegacia Regional de Aracati e representou criminalmente contra o suspeito. O suspeito assinou um termo circunstanciado de ocorrência (TCO) e foi liberado, mas será investigado.

No domingo, a mesma pessoa havia entrado em um bar no Bairro Varjota, em Fortaleza, e se apresentou como jogador de futebol, pediu bebidas para vários clientes. Na nota fiscal constou um valor de R$ 4.363,13 no consumo de bebidas caras como whisky, espumantes, além de energéticos, cerveja, drinks, água e porções de picanha importada.
Ele foi levado para delegacia, ouvido e também liberado, já que o representante do restaurante não quis representar criminalmente contra o suposto atleta.
Ainda segundo funcionários, ele mandou garçons servirem bebidas caras até mesmo para o cantor e para a banda que se apresentavam no local.
Crime de estelionato
Segundo o advogado Luciano Dantas, membro da Comissão de Estudos em Direito Penal da OAB, o infrator pode ser enquadrado pelo crime de estelionato. Em caso de condenação, a detenção prevista de 15 dias a dois meses, ou multa.
“Segundo o artigo 49, o valor do dia-multa será fixado pelo juiz não podendo ser inferior a um trigésimo do maior salário mínimo mensal vigente ao tempo do fato, nem superior a 5 (cinco) vezes esse salário”, explica.
O que diz a Lei:
  • Artigo 176: Tomar refeição em restaurante, alojar-se em hotel ou utilizar-se de meio de transporte sem dispor de recursos para efetuar o pagamento:
  • Pena: detenção, de quinze dias a dois meses, ou multa.
  • Parágrafo único: Somente se procede mediante representação, e o juiz pode, conforme as circunstâncias, deixar de aplicar a pena.
  • Artigo 49: A pena de multa consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa. Será, no mínimo, de 10 (dez) e, no máximo, de 360 (trezentos e sessenta) dias-multa.

 

 

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