Justiça condena 31 agentes penitenciários por tortura contra mais de 260 presos em Salvador

Crimes ocorreram durante revista na Cadeia Pública da Mata Escura, em 2010. Penas chegam a mais de 13 anos de prisão.

A Justiça da Bahia condenou 31 agentes penitenciários por tortura contra detentos da Cadeia Pública de Salvador, localizada no Complexo Penitenciário da Mata Escura. Os crimes ocorreram durante uma revista realizada em 23 de junho de 2010, véspera de São João.

A sentença, assinada em 24 de outubro de 2026 pelo juiz Bernardo Mario Dantas Lubambo, da 14ª Vara Criminal de Salvador, estabelece penas que variam de 11 anos e 8 meses a 13 anos, 7 meses e 10 dias de prisão, em regime inicial fechado.

Presos foram agredidos durante revista

Segundo o processo, os detentos foram retirados das celas e submetidos a agressões com socos, chutes, cassetetes, pedaços de madeira e equipamentos de choque.

As vítimas também relataram o uso de cães e a formação de um “corredor polonês”, no qual os presos eram obrigados a passar entre agentes que desferiam golpes.

Exames realizados pelo Instituto Médico Legal (IML) identificaram lesões em 247 dos 262 detentos avaliados. Em 242 casos, os ferimentos eram compatíveis com golpes de instrumentos contundentes.

Justiça determina indenização às vítimas

Dos 35 agentes denunciados pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA), 31 foram condenados, três absolvidos por insuficiência de provas e um teve a punibilidade extinta após morrer.

Seis condenados que exerciam funções de direção ou coordenação receberam as maiores penas, de 13 anos, 7 meses e 10 dias. Os outros 25 foram condenados a 11 anos e 8 meses.

A sentença também determinou a perda dos cargos públicos e o pagamento de indenização mínima de R$ 5 mil para cada vítima.

Durante o processo, os agentes negaram as acusações e alegaram que utilizaram procedimentos de contenção durante a revista. A Justiça, porém, considerou que os exames periciais e os depoimentos comprovaram as agressões.

A decisão é de primeira instância e ainda cabe recurso. As penas não significam prisão imediata dos condenados.

 

 

 

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