Fim da escala 6×1: saiba como denunciar empresas que descumprirem a nova jornada

Primeira etapa da mudança está prevista para dezembro de 2026, quando a jornada máxima será reduzida para 42 horas semanais

A mudança nas regras da jornada de trabalho, que prevê o fim da escala 6×1, também estabelece novas obrigações para as empresas. Com a entrada em vigor da primeira etapa da medida, prevista para dezembro de 2026, os empregadores deverão respeitar o limite de 42 horas semanais e garantir dois dias de descanso remunerado aos funcionários.

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Caso as determinações não sejam cumpridas, os trabalhadores poderão denunciar as irregularidades aos órgãos de fiscalização, procurar o Ministério Público do Trabalho (MPT) ou recorrer à Justiça do Trabalho.

A proposta de emenda à Constituição (PEC), promulgada pelo Congresso Nacional no dia 16 de outubro, prevê a redução gradual da jornada máxima semanal, atualmente de 44 horas, para 40 horas, sem diminuição salarial.

A mudança será implementada em duas etapas:

  • Primeira etapa: começa 60 dias após a promulgação, em dezembro de 2026, com redução do limite máximo para 42 horas semanais e garantia de dois dias de descanso remunerado.
  • Segunda etapa: começa 12 meses após a primeira fase, quando a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.

A redução da carga horária não poderá provocar diminuição dos salários nem dos pisos das categorias profissionais.

Quem vai fiscalizar o cumprimento da nova jornada?

A fiscalização ficará sob responsabilidade dos auditores fiscais do trabalho, vinculados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT).

Segundo o ministério, empresas que descumprirem os limites de jornada e as regras sobre descanso semanal remunerado estarão sujeitas às penalidades previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

As inspeções poderão ocorrer a partir de denúncias feitas por trabalhadores e sindicatos ou por iniciativa dos próprios auditores fiscais, que também poderão identificar irregularidades por meio do cruzamento de dados.

As denúncias podem ser registradas no Canal Digital de Denúncias Trabalhistas da Secretaria de Inspeção do Trabalho, com acesso por meio da conta gov.br. De acordo com o MTE, a identidade do denunciante é mantida em sigilo.

Em determinadas situações, também poderá ser aplicado o critério da chamada dupla visita. Nesse procedimento, a primeira fiscalização tem caráter orientador, antes da eventual aplicação de penalidades, conforme as condições previstas na legislação.

Quais são as punições para empresas que descumprirem as regras?

A PEC não estabeleceu multas específicas para empresas que desrespeitarem a nova jornada. No entanto, os empregadores continuam sujeitos às penalidades administrativas já previstas na legislação trabalhista.

Segundo a juíza Taciela Cylleno, do Tribunal Regional do Trabalho do Rio de Janeiro (TRT-RJ), a responsabilização poderá incluir multas administrativas, cujo valor dependerá do tipo de infração e das normas aplicáveis.

O descumprimento também poderá resultar em processos trabalhistas, com condenação ao pagamento de horas extras e de outras verbas devidas aos funcionários.

O Ministério Público do Trabalho poderá atuar em situações que envolvam violações coletivas, inclusive por meio de ações judiciais.

Como o Ministério Público do Trabalho pode atuar?

O Ministério Público do Trabalho (MPT) poderá investigar empresas suspeitas de descumprir as regras da nova jornada, tanto por iniciativa própria quanto a partir de denúncias de trabalhadores, sindicatos e outras instituições.

De acordo com o procurador do Trabalho Raymundo Ribeiro, coordenador nacional da Defesa do Meio Ambiente do Trabalho e da Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora (Codemat), o órgão poderá instaurar inquéritos civis, firmar termos de ajuste de conduta (TACs) e ajuizar ações civis públicas.

Essas medidas podem obrigar as empresas a adequar suas práticas à legislação. Quando houver danos à coletividade, o MPT também poderá solicitar indenização por danos morais coletivos.

As multas administrativas são aplicadas pelos auditores fiscais do trabalho. Já o Ministério Público pode cobrar multas em caso de descumprimento de decisões judiciais ou de obrigações estabelecidas em TACs.

Segundo Ribeiro, o órgão ainda não possui um planejamento específico de investigações sobre a nova escala, mas poderá organizar ações adicionais caso seja identificado um número elevado de irregularidades.

O trabalhador pode entrar na Justiça contra a empresa?

Sim. O funcionário que tiver seus direitos desrespeitados poderá procurar a Justiça do Trabalho para cobrar o cumprimento das regras e o pagamento das verbas devidas.

Segundo a advogada trabalhista Andrea Daros, sócia do escritório Ferrareze e Freitas Advogados, caso a empresa ultrapasse o novo limite semanal de horas, o trabalhador poderá exigir o pagamento do período excedente como hora extra, com adicional mínimo de 50%.

A falta de concessão dos dias de descanso também poderá gerar consequências financeiras para o empregador. Conforme a avaliação da advogada, a ausência da folga poderá resultar no pagamento em dobro do descanso semanal remunerado.

O trabalhador também poderá cobrar diferenças salariais caso a empresa reduza sua remuneração em razão da diminuição da jornada, o que é proibido pela proposta.

Em regra, os processos trabalhistas podem abranger valores referentes aos últimos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação. O trabalhador, porém, precisa ingressar com o processo em até dois anos após o encerramento do contrato de trabalho.

Como denunciar uma empresa que descumprir o fim da escala 6×1?

Os trabalhadores terão diferentes canais para comunicar irregularidades relacionadas à jornada de trabalho e ao descanso semanal remunerado.

Confira os principais meios de denúncia:

  • Canal de Denúncias para Inspeção do Trabalho: plataforma online do Ministério do Trabalho e Emprego para registrar denúncias sobre irregularidades nas relações de trabalho.
  • Fala.BR: plataforma integrada de ouvidoria e acesso à informação da Controladoria-Geral da União (CGU).
  • Central Alô Trabalho (158): atendimento de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h, no horário de Brasília. A ligação é gratuita por telefone fixo. Chamadas feitas por celular podem ser cobradas.
  • Superintendências Regionais do Trabalho: unidades responsáveis por executar e acompanhar ações relacionadas às políticas públicas de trabalho nos estados.
  • Ministério Público do Trabalho (MPT): o órgão recebe denúncias e pode investigar irregularidades cometidas por empregadores.
  • Disque 100: serviço gratuito, disponível 24 horas por dia, que recebe denúncias de violações de direitos humanos, incluindo situações de assédio moral no trabalho.

Ao registrar a denúncia, é importante informar, sempre que possível, o nome da empresa, o endereço do estabelecimento, os horários praticados e uma descrição detalhada da irregularidade.

Esses dados ajudam os órgãos responsáveis a investigar o caso e adotar as medidas necessárias para garantir o cumprimento da legislação trabalhista.

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