Governo Lula cria regras para o “imposto do pecado” e prevê arrecadar R$ 41,9 bilhões em 2027
Nova tributação vai atingir cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes e outros produtos. Cobrança está prevista para começar em fevereiro de 2027.

O governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou, na quarta-feira (4), a Medida Provisória nº 1.399/2026, que estabelece as regras do chamado “imposto do pecado”. O tributo, oficialmente denominado Imposto Seletivo, deve começar a ser cobrado em 2 de fevereiro de 2027.
Criado pela reforma tributária, o imposto incidirá sobre produtos e atividades considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens estão cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes, determinados veículos e modalidades de loterias.
A proposta orçamentária do governo prevê arrecadação de R$ 41,9 bilhões em 2027. Entretanto, a estimativa foi elaborada antes da definição do início da cobrança em fevereiro e poderá ser revista.
Veja quanto será cobrado sobre os produtos
A medida provisória estabelece alíquotas temporárias para 2027. Entre os percentuais previstos estão:
- Cervejas de malte: 4,2%;
- Vinhos comuns: 8%;
- Cachaça: 20%;
- Outros destilados, como uísque e vodca: 24%;
- Refrigerantes e outras bebidas açucaradas: 2,6%;
- Cigarros: 66,7% sobre o valor de referência, além de R$ 3,50 por maço de 20 unidades;
- Loterias e modalidades de apostas abrangidas pela medida: 0,5%.
A tributação de automóveis dependerá de características como motorização, eficiência energética e emissão de poluentes. Algumas categorias terão alíquota zero.
Governo diz que não haverá aumento da carga tributária em 2027
Segundo o Ministério da Fazenda, as alíquotas iniciais foram calculadas para preservar a carga tributária atualmente cobrada por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O novo imposto começará a ser cobrado em fevereiro porque a Constituição exige um intervalo mínimo de 90 dias entre a publicação da medida e o início da cobrança.
Para evitar uma interrupção na tributação durante janeiro, o governo apresentou uma proposta para manter temporariamente o IPI sobre os produtos afetados.
As regras da medida provisória são transitórias e estão previstas para valer até 31 de dezembro de 2027. O governo deverá encaminhar ao Congresso, até 31 de maio de 2027, um projeto de lei com as alíquotas previstas para 2028.
A medida provisória também será analisada pelo Congresso Nacional.
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