Polícia Civil da Bahia poderá utilizar armas apreendidas do crime organizado

Portaria autoriza a incorporação de fuzis, carabinas e outras armas longas ao patrimônio da instituição, mediante perícia e autorização judicial

A Polícia Civil da Bahia poderá utilizar armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado. A medida foi regulamentada pela Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (28/10), que estabelece critérios para a incorporação dos armamentos ao patrimônio da instituição.

Vereador Irmão Cláudio pede redutores de velocidade e melhorias na infraestrutura em Amélia Rodrigues

A norma permite que as armas sejam destinadas às delegacias responsáveis pelas apreensões, desde que atendam aos requisitos técnicos e operacionais e tenham autorização judicial.

Segundo a delegada Daniela Fernandes, titular da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), a iniciativa busca aproveitar armamentos apreendidos que estejam em boas condições de funcionamento.

A regulamentação contempla equipamentos como fuzis e carabinas, retirados de circulação durante ações policiais contra organizações criminosas.

Quais armas poderão ser utilizadas pela Polícia Civil?

De acordo com a portaria, somente poderão ser incorporadas armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia.

Os armamentos também deverão ser compatíveis com os padrões da Polícia Civil e atender às necessidades operacionais da delegacia interessada.

Armas artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da instituição não poderão ser utilizadas. Nesses casos, deverão ser encaminhadas para destruição.

Incorporação depende de autorização judicial

O procedimento começa com uma solicitação da autoridade policial à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados, responsável por avaliar as condições técnicas da arma e a necessidade de sua utilização pela unidade.

Se a análise for favorável, a Polícia Civil poderá pedir autorização à Justiça para incorporar o armamento ao patrimônio institucional.

Após a autorização judicial, será necessário concluir os procedimentos de regularização, incluindo as etapas junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Somente depois da conclusão dessas etapas a arma poderá ser registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e destinada à delegacia contemplada.

O armamento ficará vinculado à unidade policial, e não a um servidor específico. A delegacia também poderá receber munição oficial compatível com a arma incorporada.

Portaria estabelece regras de fiscalização

A regulamentação prevê mecanismos de controle e rastreamento dos armamentos incorporados ao patrimônio da Polícia Civil.

Entre as exigências está a apresentação anual de uma declaração que comprove a existência física das armas e a regularidade de sua guarda.

O uso operacional só será permitido após a conclusão de todos os procedimentos técnicos, judiciais e administrativos previstos na norma.

Para o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, a iniciativa pretende ampliar os recursos disponíveis para o trabalho policial, com critérios de responsabilidade, controle e planejamento estratégico.

FALA GENEFAX quer ouvir você!

Viu algo importante acontecendo no seu bairro? 
Mande fotos e vídeos para o nosso WhatsApp (75) 99190-1606

Sua colaboração pode virar destaque!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *


Botão Voltar ao topo
Web Statistics