Polícia Civil da Bahia poderá utilizar armas apreendidas do crime organizado
Portaria autoriza a incorporação de fuzis, carabinas e outras armas longas ao patrimônio da instituição, mediante perícia e autorização judicial

A Polícia Civil da Bahia poderá utilizar armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado. A medida foi regulamentada pela Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta quarta-feira (28/10), que estabelece critérios para a incorporação dos armamentos ao patrimônio da instituição.
A norma permite que as armas sejam destinadas às delegacias responsáveis pelas apreensões, desde que atendam aos requisitos técnicos e operacionais e tenham autorização judicial.
Segundo a delegada Daniela Fernandes, titular da Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC), a iniciativa busca aproveitar armamentos apreendidos que estejam em boas condições de funcionamento.
A regulamentação contempla equipamentos como fuzis e carabinas, retirados de circulação durante ações policiais contra organizações criminosas.
Quais armas poderão ser utilizadas pela Polícia Civil?
De acordo com a portaria, somente poderão ser incorporadas armas de fabricação industrial, com numeração de série preservada e funcionamento atestado por perícia.
Os armamentos também deverão ser compatíveis com os padrões da Polícia Civil e atender às necessidades operacionais da delegacia interessada.
Armas artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com o planejamento estratégico da instituição não poderão ser utilizadas. Nesses casos, deverão ser encaminhadas para destruição.
Incorporação depende de autorização judicial
O procedimento começa com uma solicitação da autoridade policial à Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados, responsável por avaliar as condições técnicas da arma e a necessidade de sua utilização pela unidade.
Se a análise for favorável, a Polícia Civil poderá pedir autorização à Justiça para incorporar o armamento ao patrimônio institucional.
Após a autorização judicial, será necessário concluir os procedimentos de regularização, incluindo as etapas junto ao Comando da 6ª Região Militar do Exército Brasileiro e a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Somente depois da conclusão dessas etapas a arma poderá ser registrada no sistema de controle patrimonial da Polícia Civil e destinada à delegacia contemplada.
O armamento ficará vinculado à unidade policial, e não a um servidor específico. A delegacia também poderá receber munição oficial compatível com a arma incorporada.
Portaria estabelece regras de fiscalização
A regulamentação prevê mecanismos de controle e rastreamento dos armamentos incorporados ao patrimônio da Polícia Civil.
Entre as exigências está a apresentação anual de uma declaração que comprove a existência física das armas e a regularidade de sua guarda.
O uso operacional só será permitido após a conclusão de todos os procedimentos técnicos, judiciais e administrativos previstos na norma.
Para o delegado-geral da Polícia Civil da Bahia, André Viana, a iniciativa pretende ampliar os recursos disponíveis para o trabalho policial, com critérios de responsabilidade, controle e planejamento estratégico.
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