Políticos e influenciadores incentivam demissão de quem votou em Lula; MPT alerta para discriminação política

Publicações de políticos e influenciadores digitais passaram a incentivar demissões, restrições à contratação e boicotes a estabelecimentos associados a pessoas que apoiaram a reeleição do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Os conteúdos circulam nas redes sociais e levantam questionamentos sobre discriminação política nas relações de trabalho.
Em 2026, o Ministério Público do Trabalho (MPT) recebeu 2.177 denúncias de assédio eleitoral. Desse total, mais de 530 foram registradas após o resultado da eleição presidencial, o equivalente a cerca de 24,3% das ocorrências contabilizadas no ano.
Entre as publicações identificadas estão mensagens que orientam empresários a demitir funcionários petistas, conteúdos que defendem a recusa de ajuda a pessoas alinhadas ao PT e campanhas para evitar o consumo em estabelecimentos associados a apoiadores do partido.
A vereadora de Londrina Jessica Ramos Moreno, conhecida como Jessicão (PL), publicou uma mensagem incentivando a demissão de trabalhadores por sua preferência política.

“Você tem uma empregada que é petista? Demita! Tem um funcionário que é petista? Demita!”, escreveu.
A influenciadora baiana Josi Flora, que possui mais de 1 milhão de seguidores no Instagram, também publicou conteúdo contra pessoas identificadas com o PT. Em uma das mensagens, recomendou que seus seguidores não ajudassem petistas em situações como pedidos de emprego, acesso à regulação ou solicitações de favores. Em outro vídeo, afirmou que essas pessoas não deveriam receber sequer água.
O empresário e influenciador Rapha Hanzol, por sua vez, anunciou, em vídeo, que iria demitir sua melhor funcionária e associou a decisão a questões de comportamento e alinhamento com a “cultura” da empresa.
Já a deputada estadual do Rio de Janeiro Índia Armelau (PL) compartilhou uma mensagem direcionada a empresários, defendendo que não contratassem pessoas que, segundo ela, seriam contrárias aos empresários. A publicação foi acompanhada de uma declaração na qual questionou o resultado eleitoral.
Na terça-feira (27), o MPT do Rio de Janeiro pediu R$ 500 mil em indenização contra a deputada por incentivo a demissões motivadas por questões políticas.
Influenciadores também promovem campanhas de boicote
As manifestações não se limitaram ao ambiente profissional. A influenciadora Livian Weber Asmar publicou conteúdos com a expressão “Boicote aos petistas” e divulgou uma lista de restaurantes e estabelecimentos de São Paulo que, segundo ela, deveriam ser evitados por consumidores conservadores.
Natássia Chamelete também anunciou uma campanha de boicote a pessoas identificadas com o PT. Em vídeo publicado nas redes sociais, afirmou que deixaria de contratar serviços de profissionais petistas, incluindo médicos e cabeleireiros, e incentivou os seguidores a adotar a mesma postura.
Apesar das diferenças entre as publicações, os conteúdos têm um ponto em comum: associam o posicionamento político de uma pessoa à possibilidade de conseguir ou manter um emprego, prestar serviços ou receber ajuda em situações cotidianas.
Discriminação política pode ser ilegal
Segundo o Ministério Público do Trabalho e especialistas, a preferência política não pode ser utilizada como critério discriminatório para contratar, demitir ou restringir oportunidades profissionais.
A Lei nº 9.029/1995 proíbe práticas discriminatórias para acesso e manutenção da relação de emprego. A proteção também está relacionada às garantias constitucionais de liberdade de consciência e convicção política, além da Convenção nº 111 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
A advogada trabalhista Thaluana Aves afirma que um trabalhador não pode perder o emprego ou deixar de conseguir uma oportunidade profissional simplesmente por pensar politicamente de maneira diferente do empregador.
A liberdade de contratar e demitir não autoriza práticas discriminatórias. A mesma proteção pode alcançar candidatos que deixem de ser contratados por suas convicções políticas, desde que existam elementos que demonstrem a motivação discriminatória da decisão.
Quais são as consequências de uma demissão por motivação política?
Quando a discriminação política é comprovada, a Justiça do Trabalho pode reconhecer a ilegalidade da demissão e determinar a reintegração do trabalhador, com o pagamento das remunerações referentes ao período de afastamento.
Outra possibilidade é a indenização prevista na legislação, correspondente ao dobro da remuneração do período de afastamento, caso o trabalhador opte por não retornar ao emprego. Também podem ser determinadas indenizações por danos morais, conforme as circunstâncias do caso.
A ameaça de demissão também pode configurar uma conduta ilícita quando utilizada para pressionar ou punir um funcionário por suas convicções políticas, mesmo que a dispensa não chegue a ocorrer.
No entanto, segundo a advogada, publicações em redes sociais não configuram automaticamente crime ou assédio eleitoral. É necessário avaliar o conteúdo, o contexto e as circunstâncias de cada manifestação.
Políticos e influenciadores podem ser responsabilizados?
A responsabilização pode alcançar não apenas quem pratica a discriminação, mas também terceiros que incentivam empregadores a perseguir ou demitir trabalhadores por suas escolhas políticas.
De acordo com o procurador do Trabalho Igor Sousa Gonçalves, coordenador nacional de Promoção da Igualdade de Oportunidades e Eliminação da Discriminação no Trabalho (Coordigualdade), o entendimento do MPT admite a possibilidade de responsabilização de pessoas que estimulem esse tipo de conduta.
O procurador ressaltou, porém, que as denúncias envolvendo agentes políticos e influenciadores ainda precisam ser analisadas pelas autoridades competentes.
O assédio eleitoral também pode ocorrer depois da votação, por meio de ameaças, perseguições ou retaliações contra trabalhadores em razão de sua suposta preferência política.
Para o MPT, essas práticas não afetam apenas os direitos individuais dos trabalhadores, mas também a liberdade de escolha e o funcionamento democrático da sociedade.
Empregadores podem exigir que funcionários revelem o voto?
Não. O trabalhador não é obrigado a revelar em quem votou ou qual partido apoia para conseguir ou manter um emprego.
A opinião política é considerada um dado pessoal sensível pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que estabelece regras específicas para seu tratamento. Segundo a advogada Thaluana Aves, a coleta de informações sobre posicionamentos políticos para identificar funcionários e prejudicá-los profissionalmente pode violar direitos fundamentais e a legislação de proteção de dados.
Mensagens, e-mails, vídeos, áudios, documentos internos, publicações em redes sociais e depoimentos de testemunhas podem ser utilizados para demonstrar a motivação de uma demissão ou de uma recusa de contratação.
Listas organizadas com o objetivo de excluir pessoas do mercado de trabalho por suas convicções políticas também podem ser analisadas pelas autoridades.
Boicote a empresas é permitido?
O Ministério Público do Trabalho diferencia o boicote comercial da discriminação nas relações profissionais.
Consumidores podem decidir quais produtos comprar e quais estabelecimentos desejam frequentar ou evitar. Por isso, uma campanha de boicote a uma empresa, por si só, não é necessariamente objeto de atuação do MPT.
A situação muda quando a iniciativa interfere nas relações de trabalho e incentiva demissões, perseguições ou restrições de oportunidades profissionais por motivação política.
Nesses casos, a conduta pode ser investigada para verificar a existência de discriminação ou assédio eleitoral.
Como denunciar discriminação política no trabalho?
Trabalhadores que sofrerem ameaças, perseguições ou retaliações por suas convicções políticas podem registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho, de forma remota e sigilosa, pelo site www.mpt.mp.br ou presencialmente em uma unidade do órgão.
É recomendável guardar provas, como capturas de tela, mensagens, gravações, vídeos e documentos relacionados ao caso, além de identificar possíveis testemunhas.
Segundo o procurador Igor Sousa Gonçalves, o MPT garante o sigilo da identidade do denunciante quando solicitado, permitindo que os fatos sejam apurados sem a necessidade de exposição pública do trabalhador.
A orientação do órgão é que divergências políticas não sejam transformadas em instrumentos de pressão, discriminação ou punição no ambiente profissional.
FALA GENEFAX quer ouvir você!
Viu algo importante acontecendo no seu bairro?
Mande fotos e vídeos para o nosso WhatsApp (75) 99190-1606
Sua colaboração pode virar destaque!