Eleitores não podem ser presos até terça (27); veja exceções

Regra do Código Eleitoral vale durante o segundo turno das eleições de 2026

Os eleitores brasileiros estão protegidos contra prisões e detenções desde a última terça-feira (20), em razão do segundo turno das eleições presidenciais de 2026, realizado neste domingo (25). A restrição permanece em vigor até terça-feira (27), mas a legislação estabelece três situações em que a prisão continua permitida.

A medida está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral e busca garantir que os cidadãos possam exercer o direito ao voto sem sofrer detenções arbitrárias. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a proteção começa cinco dias antes da votação e termina 48 horas após o encerramento do pleito.

Eleitor pode ser preso durante as eleições? Veja as exceções

Apesar da restrição, a legislação não impede todas as prisões. Durante o período eleitoral, as autoridades podem prender eleitores nas seguintes situações:

  • Flagrante delito: quando a pessoa é surpreendida cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou se encontra em outra situação legalmente caracterizada como flagrante.
  • Condenação por crime inafiançável: quando a prisão ocorre em virtude de sentença criminal condenatória por crime que não admite fiança.
  • Desrespeito a salvo-conduto: quando alguém descumpre uma ordem de proteção expedida pela Justiça Eleitoral para garantir a liberdade de voto.

Portanto, a chamada imunidade eleitoral não significa que os cidadãos estejam autorizados a cometer crimes sem sofrer consequências.

Candidatos também têm proteção contra prisões

A legislação estabelece uma proteção específica para os candidatos que disputam o segundo turno. Nesse caso, a restrição começou em 10 de outubro, 15 dias antes da eleição.

Diferentemente dos eleitores, os candidatos somente podem ser presos ou detidos em situação de flagrante delito durante o período de proteção eleitoral.

Além disso, mesários e fiscais de partidos contam com a mesma garantia enquanto exercem suas funções eleitorais.

O que acontece se um eleitor for preso irregularmente?

De acordo com o Código Eleitoral, quando uma pessoa é presa durante o período de restrição, a autoridade responsável deve apresentá-la imediatamente ao juiz competente.

Caso o magistrado identifique alguma ilegalidade, deverá determinar a soltura e responsabilizar quem realizou a prisão irregular.

A Justiça Eleitoral também pode conceder salvo-conduto para proteger cidadãos que sofram ameaças, violência ou qualquer forma de coação capaz de comprometer sua liberdade de votar.

Assim, a restrição às prisões permanece válida até terça-feira (27), quando se completam 48 horas do encerramento da votação do segundo turno.

 

 

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