Pressão nas redes: TSE impõe regras à Meta para evitar diferença de alcance entre Lula e Flávio
Decisão impede restrições desiguais a conteúdos dos presidenciáveis e determina critérios iguais para ferramentas de inteligência artificial durante o segundo turno.

O TSE mandou a Meta garantir igualdade entre Lula e Flávio Bolsonaro nas plataformas da empresa durante o segundo turno presidencial. O ministro Marco Aurélio Bellizze determinou a medida nesta quinta-feira (15).
A decisão estabelece multa diária de R$ 500 mil caso a empresa descumpra a determinação. Além disso, a ordem vale até o encerramento do segundo turno, marcado para 25 de outubro.
Na prática, a Meta não poderá reduzir a distribuição de conteúdos, restringir resultados de busca ou retirar publicações dos sistemas de recomendação de forma desigual.
As regras alcançam publicações relacionadas a Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL). Entretanto, restrições continuam permitidas quando decorrerem de decisão judicial ou de políticas aplicadas igualmente aos dois candidatos.
Bellizze também determinou revisão humana caso sistemas automatizados bloqueiem contas de anúncios ou restrinjam publicidade paga das campanhas.
Denúncia envolveu inteligência artificial da Meta
A decisão surgiu após a campanha de Lula procurar o TSE e apontar diferenças no funcionamento da inteligência artificial da Meta.
Segundo a representação, a ferramenta recusava pedidos para criar peças relacionadas à campanha de Lula. Por outro lado, comandos semelhantes envolvendo Flávio Bolsonaro conseguiam gerar conteúdo.
Diante da situação, o ministro determinou que a Meta AI utilize critérios idênticos para as duas candidaturas. A empresa também deverá explicar os parâmetros aplicados a solicitações relacionadas ao conteúdo político-eleitoral.
Apesar da medida, o TSE não concluiu que a Meta tenha favorecido Flávio Bolsonaro deliberadamente. Segundo Bellizze, a análise inicial não apresentou elementos capazes de comprovar manipulação intencional.

A Meta, por sua vez, negou favorecimento proposital. Além disso, informou que adotou medidas para impedir a geração de imagens dos dois candidatos durante o período eleitoral.
A proximidade da votação também influenciou a decisão do TSE. Segundo o ministro, uma eventual falha nos dias finais da campanha poderia gerar consequências difíceis de corrigir depois da eleição.
Além disso, a Justiça determinou medidas relacionadas a anúncios eleitorais não contratados pelas campanhas, partidos ou coligações. A ordem também alcança publicidade gerenciada por contas sediadas no exterior.
A Meta ainda deverá prestar informações técnicas sobre seus sistemas e algumas medidas adotadas na distribuição de conteúdos.
Por fim, a decisão será submetida ao plenário do TSE. Até lá, a empresa deverá manter tratamento igualitário às duas candidaturas, sem garantir alcance específico para qualquer uma delas.
FALA GENEFAX quer ouvir você!
Viu algo importante acontecendo no seu bairro?
Mande fotos e vídeos para o nosso WhatsApp (75) 99190-1606
Sua colaboração pode virar destaque!
