Fim da escala 6×1: veja quais profissões terão mudanças na jornada de trabalho
Proposta aprovada pelo Senado prevê redução gradual da jornada para 40 horas semanais e dois dias de descanso remunerado

A proposta de fim da escala 6×1 prevê mudanças na jornada de trabalho de milhões de brasileiros contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Aprovada pelo Senado Federal na quarta-feira (14/10), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) estabelece dois dias de descanso remunerado por semana e a redução gradual do limite de horas trabalhadas, sem diminuição salarial.
Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que cerca de 14,8 milhões de trabalhadores com carteira assinada atuam atualmente na escala 6×1, modelo em que o profissional trabalha seis dias consecutivos e tem um dia de folga.
Apesar da mudança, nem todas as categorias terão a mesma organização da jornada. Setores que precisam funcionar continuamente, como saúde, segurança, transporte e limpeza urbana, poderão manter escalas diferenciadas, desde que sejam respeitadas as regras aplicáveis a cada atividade.
Quando começa a valer o fim da escala 6×1?
Após a aprovação nas duas Casas do Congresso Nacional, a PEC segue para promulgação. Por se tratar de uma emenda constitucional, não depende de sanção presidencial.
De acordo com o texto da proposta, as novas regras começam a valer após a publicação da emenda, com implementação gradual da redução da jornada semanal.
O limite máximo de trabalho, atualmente de 44 horas semanais, será reduzido para 42 horas dois meses após a publicação. Depois de mais um ano, passará para 40 horas semanais.
A proposta também prevê dois dias de repouso remunerado por semana, sem redução dos salários. A forma de distribuição das folgas poderá variar conforme a atividade profissional e as regras específicas de cada categoria.
Quais profissões serão afetadas pelo fim da escala 6×1?
A mudança poderá atingir principalmente os trabalhadores que cumprem jornadas de até 44 horas semanais e têm apenas um dia de descanso remunerado.
Entre as áreas que podem passar por mudanças estão comércio, supermercados, restaurantes, hotéis, serviços de limpeza e outras atividades que utilizam a escala 6×1. O impacto dependerá da jornada praticada atualmente e das regras aplicáveis a cada vínculo de trabalho.
A proposta, porém, não estabelece uma lista de profissões que ficarão fora das novas regras.
Segundo o advogado trabalhista Hugo Luiz Schiavo, algumas atividades poderão continuar com regimes diferenciados de jornada e descanso, sem que isso represente a exclusão dos trabalhadores da proteção prevista na emenda.
Isso significa que a mudança não obriga todas as empresas a adotar uma rotina convencional de cinco dias de trabalho e dois de folga consecutivos.
Quais setores poderão manter escalas diferenciadas?
A proposta permite a adoção de regimes diferenciados de jornada para atividades que exigem funcionamento contínuo. Entre os setores mencionados nas discussões sobre a medida estão saúde, segurança, transporte e limpeza urbana.
A organização dos horários e dos períodos de descanso dependerá das regras aplicáveis a cada atividade e da regulamentação prevista. A possibilidade de manter escalas especiais não significa que os trabalhadores dessas categorias estarão automaticamente excluídos das novas regras.
A advogada trabalhista Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, explica que a mudança não exige que todos os serviços passem a funcionar exclusivamente em jornadas tradicionais de segunda a sexta-feira.
Um hospital, por exemplo, poderá continuar organizando plantões de 12 horas, desde que o regime adotado respeite os limites legais e as condições específicas previstas para a atividade.
A escala 12×36 poderá continuar?
A manutenção da escala 12×36 dependerá das regras de regulamentação e das condições aplicáveis a esse regime.
Nesse modelo, o trabalhador cumpre 12 horas de serviço e descansa pelas 36 horas seguintes. A existência de uma escala diferenciada não significa, por si só, que a categoria esteja dispensada de cumprir as novas regras.
A proposta permite a organização diferenciada das jornadas, mas os limites de trabalho, os intervalos e os períodos de descanso deverão ser observados conforme a legislação e as normas específicas.
Por isso, a mudança não significa necessariamente que todos os plantões de 12 horas terão de ser substituídos por jornadas de oito horas.
Quais trabalhadores podem ter menos mudanças?
Algumas categorias já contam com limites de jornada inferiores ao teto geral de 44 horas semanais. Nesses casos, a redução para 40 horas poderá não representar uma diminuição adicional da carga horária.
Confira os principais exemplos:
Bancários: determinadas funções têm jornada de seis horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 30 horas semanais. Por isso, a redução do limite geral de 44 para 40 horas não representa mudança para esses trabalhadores.
Teleatendimento e telemarketing: esses trabalhadores têm jornada especial de até seis horas diárias e 36 horas semanais. As mudanças poderão afetar principalmente a organização dos dias de descanso, conforme as regras aplicáveis.
Trabalhadores de minas subterrâneas: a legislação estabelece limites específicos de jornada para determinadas atividades realizadas em minas subterrâneas, inferiores ao limite geral.
Nessas categorias, os efeitos dependerão das condições de trabalho já previstas na legislação e de como as novas regras serão aplicadas a cada regime.
Autônomos, MEIs e trabalhadores informais serão afetados?
Autônomos, microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores de serviços contratados como pessoas jurídicas (PJs), sem vínculo de emprego, não são diretamente abrangidos pelas regras da CLT sobre jornada de trabalho.
O mesmo vale, em princípio, para trabalhadores informais sem carteira assinada, como ambulantes e profissionais que atuam por conta própria.
Isso não significa que todos esses profissionais estejam necessariamente fora de qualquer proteção trabalhista. A situação depende da natureza da relação de trabalho e da existência ou não de vínculo empregatício.
No caso de motoristas e entregadores de aplicativos, por exemplo, a aplicação das regras depende do enquadramento jurídico da atividade e do tipo de vínculo existente.
Trabalhadores com ensino superior e salários elevados terão regras diferentes?
A proposta prevê tratamento específico para trabalhadores com diploma de nível superior que recebam remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Para esse grupo, as novas regras sobre duração e controle da jornada não serão obrigatórias nas mesmas condições aplicáveis aos demais trabalhadores, salvo quando o empregador decidir adotá-las ou houver previsão em acordo ou convenção coletiva.
O direito ao repouso, porém, permanece.
A legislação trabalhista também já prevê situações em que determinados empregados não estão sujeitos ao controle convencional de jornada, como alguns ocupantes de cargos de confiança e trabalhadores externos cuja atividade seja incompatível com a fixação de horários.
O que muda para quem trabalha na escala 6×1?
Para os profissionais que atualmente trabalham seis dias por semana e descansam apenas um, a principal mudança prevista é a ampliação do repouso semanal remunerado para dois dias e a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais.
A distribuição dos dias de trabalho e descanso, no entanto, poderá variar de acordo com a atividade profissional e as regras específicas de cada regime.
A advogada Elisa Alonso destaca que o fim da escala 6×1 não significa apenas substituir seis dias de trabalho por cinco. A mudança envolve também a redução da jornada semanal e a reorganização dos períodos de descanso.
Assim, enquanto parte dos trabalhadores poderá passar a cumprir cinco dias de trabalho e dois de folga, outras categorias poderão manter plantões e escalas diferenciadas, desde que respeitem as condições estabelecidas pelas novas regras.
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