Eleitores da Bahia terão transporte intermunicipal gratuito no 2º turno
Gratuidade será válida entre 24 e 25 de outubro

Os eleitores da Bahia que precisarem viajar entre municípios para votar no segundo turno das Eleições 2026 terão direito à gratuidade no transporte coletivo intermunicipal rodoviário. A medida começa às 18h do dia 24 de outubro e segue até as 23h59 do dia 25.
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A gratuidade foi estabelecida por decreto do Governo da Bahia e vale tanto para a viagem de ida até o município onde o eleitor possui domicílio eleitoral quanto para o retorno.
Para utilizar o benefício na ida, será necessário apresentar o título de eleitor, inclusive na versão digital pelo e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação. Também será exigido um documento de identificação.
Gratuidade no retorno exige comprovante de votação
Na viagem de volta, o eleitor deverá apresentar novamente o título de eleitor ou outro documento que comprove o local de votação, além de um documento de identidade.
Também será necessário apresentar o comprovante de votação e demonstrar que a gratuidade foi utilizada no trecho de ida. A exigência está prevista no decreto como condição para garantir o transporte gratuito no retorno.
Toda a frota deverá ser disponibilizada
Durante o período de gratuidade, as empresas responsáveis pelo transporte coletivo intermunicipal rodoviário deverão disponibilizar toda a frota que normalmente opera em dias úteis.
A medida busca atender ao aumento no fluxo de passageiros que precisarão se deslocar para os municípios onde estão registrados para votar.
A Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba) também poderão avaliar a criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação.
O decreto prevê ainda a possibilidade de utilização de ônibus escolares e outros veículos públicos para atender aos deslocamentos dos eleitores.
Quem terá direito à gratuidade?
Para a viagem de ida, o eleitor deverá:
- apresentar o título de eleitor ou e-Título;
- apresentar outro documento físico ou eletrônico que comprove o local de votação, caso necessário;
- apresentar documento de identificação.
Para retornar ao município de origem, será necessário:
- apresentar o título de eleitor ou outra comprovação do local de votação;
- apresentar documento de identidade;
- apresentar o comprovante de votação;
- comprovar que utilizou a gratuidade no trajeto de ida.
Quando começa a gratuidade?
No segundo turno, o transporte intermunicipal gratuito estará disponível das 18h de sábado (24) até as 23h59 de domingo (25) de outubro de 2026.
O mesmo decreto também estabeleceu a gratuidade para o primeiro turno, entre as 18h de 3 de outubro e as 23h59 de 4 de outubro. Como essa etapa já foi realizada, a próxima data prevista para o benefício é o segundo turno.
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