Débora do Batom vai para regime semiaberto após condenação pelos atos de 8 de Janeiro

Cabeleireira condenada a 14 anos de prisão seguirá em prisão domiciliar, mas poderá sair durante o dia após decisão de Alexandre de Moraes.

A cabeleireira Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como “Débora do Batom”, recebeu autorização para cumprir a pena em regime semiaberto. O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a progressão após manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República.

Débora foi condenada a 14 anos de prisão por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Ela ganhou notoriedade depois de escrever “Perdeu, mané” com batom vermelho na estátua “A Justiça”, em frente à sede do STF.

Apesar da mudança para o regime semiaberto, Débora continuará cumprindo a pena em prisão domiciliar. A manutenção da medida ocorre porque ela tem filhos menores de idade. Com a progressão, porém, poderá sair de casa durante o dia, conforme as condições estabelecidas pela Justiça.

A PGR considerou que a condenada já havia cumprido os requisitos legais para receber o benefício. Alexandre de Moraes acolheu o entendimento durante a execução da pena.

Condenação soma cinco crimes e pena de 14 anos

A condenação de Débora do Batom envolve cinco crimes relacionados aos atos de 8 de Janeiro. A maior pena corresponde ao crime de golpe de Estado, com cinco anos de prisão.

Além disso, o STF aplicou quatro anos e seis meses pelo crime de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. Débora também recebeu penas de um ano e seis meses por dano qualificado, deterioração de patrimônio tombado e associação criminosa armada.

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No total, a Primeira Turma do STF fixou a pena em 14 anos, sendo 12 anos e seis meses de reclusão e um ano e seis meses de detenção.

Durante o cumprimento da pena, Débora também obteve redução por atividades realizadas no período de prisão. Entre elas estão trabalho, leitura e aprovação no Enem de 2023.

A progressão representa uma nova etapa no cumprimento da condenação, mas não significa a extinção da pena. Débora continuará submetida às regras estabelecidas pela Justiça durante o regime semiaberto.

 

 

 

 

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