13º salário de 2026: segunda parcela deve ser paga antecipada; veja datas e como calcular

Primeira parcela do décimo terceiro vence em 30 de novembro; segunda parcela tem prazo legal até 20 de dezembro

Os trabalhadores brasileiros já podem ficar atentos ao calendário do 13º salário de 2026. Neste ano, a primeira parcela do benefício deverá ser paga até 30 de novembro, enquanto a segunda parcela terá como prazo legal o dia 20 de dezembro.

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Como o prazo final cai em um domingo em 2026, o pagamento da segunda parcela deverá ser antecipado para sexta-feira, 18 de dezembro.

A primeira parcela do 13º salário de 2026 deverá ser paga até 30 de novembro, uma segunda-feira.

Nessa primeira etapa, o trabalhador recebe metade do valor devido, correspondente a 50% do salário bruto, sem os descontos de INSS e Imposto de Renda, quando aplicáveis.

A segunda parcela do décimo terceiro tem prazo legal até 20 de dezembro. Como, em 2026, a data cairá em um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil anterior, 18 de dezembro, sexta-feira.

É na segunda parcela que são realizados os descontos previstos em lei, como INSS e Imposto de Renda, quando houver incidência.

Quem tem direito ao 13º salário em 2026?

O direito ao décimo terceiro salário está previsto na Lei nº 4.090/1962. O benefício é devido aos trabalhadores que possuem vínculo empregatício formal, além de aposentados e pensionistas, conforme as regras aplicáveis a cada caso.

Para o trabalhador com carteira assinada, cada mês em que houver 15 dias ou mais de trabalho conta como um mês completo para o cálculo do benefício.

Assim, quem trabalhou pelo menos 15 dias em determinado mês terá direito à fração correspondente daquele período.

Os períodos de afastamento podem manter o direito ao 13º salário, mas o responsável pelo pagamento e a forma de cálculo podem variar de acordo com o tipo e a duração do afastamento.

No caso da licença-maternidade, por exemplo, o benefício continua sendo devido à trabalhadora. Em afastamentos por doença ou acidente, é necessário observar as regras previdenciárias e trabalhistas aplicáveis ao período.

Em uma demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao 13º salário proporcional correspondente ao período trabalhado no ano, que deve ser incluído nas verbas rescisórias.

Já na demissão por justa causa, a legislação estabelece regras diferentes e o trabalhador pode perder o direito ao 13º proporcional referente ao ano da rescisão.

Por isso, o cálculo das verbas rescisórias deve considerar o motivo do desligamento e o período efetivamente trabalhado.

Como calcular o 13º salário de 2026?

O cálculo do décimo terceiro considera o salário e a quantidade de meses trabalhados durante o ano.

Uma forma simplificada de calcular o valor proporcional é:

  1. Identifique o salário bruto.

  2. Multiplique o salário pelo número de meses trabalhados no ano.

  3. Divida o resultado por 12.

Por exemplo, um trabalhador que recebe R$ 3.000 e trabalhou durante os 12 meses do ano terá, antes dos descontos aplicáveis, um 13º salário bruto de R$ 3.000.

Quem trabalhou somente parte do ano recebe o benefício de forma proporcional, considerando os meses em que trabalhou pelo menos 15 dias.

Calendário do 13º salário de 2026

  • Primeira parcela: até 30 de novembro de 2026.

  • Segunda parcela: até 20 de dezembro de 2026.

  • Antecipação da segunda parcela: como 20 de dezembro será domingo, o pagamento deverá ocorrer até 18 de dezembro, sexta-feira.

Os trabalhadores devem conferir o contracheque e os valores recebidos para verificar se o pagamento foi realizado corretamente e se os descontos aplicados correspondem ao que determina a legislação.

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