Desenrola 3.0 prevê desconto de 90%: veja quais dívidas podem entrar

Nova fase permite ao governo comprar dívidas antigas e repassar a redução aos consumidores

O governo federal criou o Desenrola Brasil 3.0 para renegociar dívidas antigas de pessoas físicas por meio da compra de carteiras de crédito com desconto mínimo de 90%. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou a medida provisória nesta sexta-feira (25). Entretanto, os consumidores ainda precisam aguardar as etapas de implementação para acessar as condições.

A proposta autoriza a União a comprar débitos de bancos e outras empresas e repassar o desconto aos devedores. Assim, quem tiver uma dívida incluída poderá quitar o saldo reduzido ou optar pelo parcelamento, conforme as regras da operação.

Quem pode participar do Desenrola 3.0?

A Medida Provisória nº 1.393/2026 estabelece, inicialmente, dois critérios para as dívidas:

  • Valor original inferior a R$ 10 mil;
  • Atraso superior a 720 dias e inferior a 1.645 dias, considerando a data de 25 de setembro de 2026.

Esse intervalo corresponde a aproximadamente dois anos a quatro anos e meio de inadimplência. Além disso, o Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios complementares de renda e de prioridade no atendimento.

Portanto, ter uma dívida dentro desses limites não garante a participação automática. O credor precisa aderir ao processo, e a operação deve cumprir as exigências do programa.

Cartão, empréstimos e contas atrasadas poderão entrar

O Desenrola 3.0 permite incluir dívidas bancárias e não bancárias. Dessa forma, o programa poderá alcançar pendências de cartão de crédito, empréstimos pessoais, compras no comércio e contas de serviços, como água, energia e telefone.

O planejamento anunciado prevê começar pelas dívidas de cartão de crédito e crédito pessoal sem desconto em folha. Outras modalidades poderão integrar etapas posteriores.

A nova fase muda o papel do governo na renegociação: a União poderá adquirir os créditos dos credores e, depois, oferecer ao consumidor o pagamento com a redução obtida.

Desconto não significa perdão automático da dívida

O programa prevê desconto mínimo de 90% na compra das carteiras. Em seguida, o governo deverá repassar integralmente o abatimento ao devedor.

Mesmo assim, o consumidor continuará responsável pelo saldo restante. Quem escolher o parcelamento também terá de considerar os juros, cujas condições dependerão de definição do Conselho Monetário Nacional.

Por isso, o anúncio não elimina imediatamente a dívida nem assegura a retirada automática do nome dos cadastros de inadimplentes.

Quando começa a renegociação?

O cronograma divulgado prevê o chamamento dos credores em novembro de 2026 e a apresentação das propostas em dezembro. Depois, o governo espera homologar as propostas selecionadas em janeiro de 2027.

A previsão para assinar os contratos e começar a repassar os descontos aos devedores é fevereiro de 2027. A implementação ainda depende da regulamentação e da seleção das carteiras.

Até a abertura dessa etapa, o consumidor deve acompanhar as informações oficiais sobre os canais de atendimento e verificar se o credor participará do programa.

 

 

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