TST determina mínimo de 60% dos empregados da Caixa durante greve
Decisão liminar também mantém acordo coletivo da categoria até o julgamento definitivo do dissídio, marcado para terça-feira (29)

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou a manutenção de pelo menos 60% dos empregados da Caixa Econômica Federal em serviço durante a greve da categoria, iniciada em 10 de setembro. A decisão liminar foi proferida pelo ministro Mauricio Godinho Delgado.
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A medida foi tomada após a Caixa ajuizar, na quinta-feira (24/9), um dissídio coletivo de greve contra a Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf) e a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Empresas de Crédito (Contec).
A Caixa havia solicitado ao TST que 80% dos empregados permanecessem em atividade. A instituição alegou que a paralisação poderia afetar serviços considerados essenciais, como a compensação bancária e o pagamento de benefícios sociais.
O banco também apontou a falta de acordo nas negociações sobre o novo modelo de custeio do plano Saúde Caixa.
TST considera percentual suficiente
Segundo a decisão, o ministro Mauricio Godinho Delgado considerou que a manutenção de 60% dos empregados é suficiente para garantir o atendimento às necessidades inadiáveis da comunidade, sem impedir o exercício do direito de greve dos trabalhadores.
O ministro também negou o pedido para proibir atividades que dificultem o livre acesso às agências. Na decisão, ele destacou que não foram identificados indícios de excesso por parte do movimento grevista.
Negociações entre trabalhadores e Caixa
A coordenadora da Comissão Executiva dos Empregados (CEE), Luiza Hansen, afirmou que os trabalhadores haviam solicitado a continuidade das negociações com a Caixa por meio de um ofício enviado na terça-feira (22).
Segundo ela, a categoria defende a negociação como caminho para solucionar o impasse e espera que ainda seja possível avançar na conciliação.
A liminar também determinou a manutenção do Acordo Coletivo de Trabalho, que tinha vigência entre setembro de 2024 e agosto de 2026, até que haja uma decisão definitiva sobre o caso.
Julgamento está marcado para terça-feira
O julgamento do dissídio coletivo pela Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do TST está marcado para as 14h30 da próxima terça-feira (29).
O processo tramita sem segredo de justiça, com exceção dos documentos para os quais a Caixa solicitou restrição de acesso.
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