ViaBahia poderá disputar novamente concessão das BRs-324 e 116 após decisão do TCU

A empresa foi responsável pela administração do trecho até maio de 2025

O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou o projeto de concessão da Rota 2 de Julho, que reúne trechos das BRs-324 e 116, na Bahia. A decisão permite que o governo federal avance na preparação do leilão, mas determina alterações no projeto antes da publicação do edital.

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Entre as medidas determinadas pelo TCU está a retirada da regra que poderia impedir a participação da ViaBahia no novo processo de concessão. A empresa foi responsável pela administração do trecho até maio de 2025, quando o contrato foi encerrado e a gestão das rodovias retornou ao poder público.

A restrição à participação da antiga concessionária havia sido incluída pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), a pedido do Ministério dos Transportes. A justificativa era evitar que a ViaBahia voltasse a disputar o mesmo trecho após o encerramento antecipado do contrato.

Durante a análise do projeto, a ViaBahia contestou a medida e argumentou que a proibição contrariava as condições estabelecidas no acordo firmado no âmbito da SecexConsenso, que resultou no encerramento do contrato anterior.

Com o entendimento do TCU, a antiga concessionária poderá participar novamente da disputa pela concessão. A definição das empresas que estarão habilitadas a concorrer, no entanto, dependerá das regras que serão estabelecidas no edital.

Leilão pode ocorrer ainda em 2026

A Rota 2 de Julho está entre os projetos de concessão rodoviária previstos pelo governo federal para a reta final de 2026. A aprovação do TCU aumenta a possibilidade de que o leilão seja realizado ainda neste ano.

Antes disso, porém, o governo deverá realizar os ajustes determinados pelo tribunal e publicar o edital com as regras do processo.

TCU determina quatro ajustes no projeto

O Tribunal de Contas da União determinou quatro alterações no contrato antes da publicação do edital.

Uma delas prevê a inclusão, no orçamento da concessão, de uma obra de duplicação em um trecho específico da BR-116.

O tribunal também determinou a inclusão de um mecanismo para permitir descontos tarifários específicos caso ocorram atrasos em obras realizadas em trechos com solo mole, além de solicitar revisões nas simulações relacionadas às condições do pavimento das rodovias.

Outro ajuste envolve a redação das regras dos degraus tarifários do sistema free flow, modelo de cobrança de pedágio sem a necessidade de praças ou cancelas.

A Rota 2 de Julho foi planejada desde sua concepção para utilizar o sistema de passagem livre. A nova estrutura prevê quatro níveis de tarifa, definidos de acordo com a forma e o prazo de pagamento.

A proposta tem como objetivo ampliar a adesão dos usuários ao sistema de pagamento do pedágio.

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