Justiça anula regra que permitia a dentistas realizar harmonização facial
Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (19), após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A resolução estava em vigor desde 2019 e autorizava cirurgiões-dentistas habilitados na área a realizar procedimentos estéticos na face, como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno e tratamentos com laser.
Com a decisão do TRF1, a resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. No entanto, o processo ainda pode ser alvo de recursos. O CFO informou que pretende contestar a decisão e afirmou que, neste momento, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
Em nota, o conselho declarou que adotará as medidas judiciais cabíveis para tentar reverter a decisão.
Entenda a decisão
O tribunal entendeu que o Conselho Federal de Odontologia ultrapassou os limites de sua competência ao estabelecer, por meio de uma resolução própria, procedimentos estéticos em toda a face como parte das atribuições dos dentistas.
Segundo o entendimento do TRF1, os limites de atuação profissional devem ser definidos por legislação federal. Os conselhos profissionais podem regulamentar, organizar e fiscalizar as atividades de suas respectivas categorias, mas não podem ampliar as atribuições previstas em lei.
O presidente do Conselho Federal de Medicina, José Hiran Gallo, afirmou que a legislação não permite que dentistas realizem procedimentos invasivos com finalidade exclusivamente estética fora do campo próprio da Odontologia.
O que previa a resolução de 2019?
A norma do CFO definia a harmonização orofacial como uma área voltada ao equilíbrio estético e funcional da face. Entre os procedimentos previstos estavam:
- aplicação de toxina botulínica;
- preenchimentos faciais;
- técnicas para estímulo da produção de colágeno;
- procedimentos com laser;
- intradermoterapia;
- técnicas de lipoplastia facial.
A resolução também estabelecia regras de formação e qualificação para os profissionais que atuavam na área.
CFO afirma que vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia defende que a harmonização orofacial integra o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas. Segundo a entidade, a legislação que regulamenta a profissão permite a realização de procedimentos dentro da área de competência odontológica.
O CFO também afirmou que pretende contestar interpretações que coloquem em dúvida a capacidade técnica dos dentistas habilitados para atuar com harmonização orofacial.
A decisão do TRF1, portanto, ainda pode sofrer alterações caso os recursos apresentados pelo conselho sejam acolhidos pela Justiça.
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